ATA DA QÜINQÜAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 03.05.1991.

 


Aos três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qüinqüagésima Segunda Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Dilamar Machado que procedesse a leitura de trecho da Bíblia. Após, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Qüinqüagésima Primeira Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da Quadragésima Nona e Qüinqüagésima Sessões Ordinárias, foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Airto Ferronato, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 12/91 (Processo nº 681/91) e 01 Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 13/91 (Processo nº 602/91); pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Clóvis Brum, 01 Projeto de Resolução nº 15/91 (Processo nº 1148/91); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 02 Pedidos de Informações; pelo Vereador João Dib, 01 Pedido de Informações e 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 142/90 (Processo nº 2053/90); pela Vereadora Letícia Arruda, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Machado, 02 Pedidos de Providências e 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 50/91 (Processo nº 921/91); pelo Vereador Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências e 01 Projeto de Resolução nº 16/91 (Processo nº 1181/91). E, ainda, foi apregoado o Projeto de Lei do Executivo nº 10/91 (Processo nº 1232/91). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 241/91, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, 44/91, da Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras – CINTEA e Circular s/nº, do Colégio Champagnat. Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador João Dib, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos da presente Sessão, iniciando-se pela PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 18, 19, 20 e 50/91, e 166/90; Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 28/91; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 17, 21, 57, 60, 65 e 45/91; Projeto de Lei do Executivo nºs 03 e 06/91; Projetos de Resolução nºs 01 e 12/91 e os Substitutivos nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 01/91 e 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 172/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nº 08/91 e do Legislativo nº 59/91. Foram discutidos pelos Vereadores João Dib e Adroaldo Correa, os Projetos de Lei do Executivo nºs 06 e 08/91. Após, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri e Clóvis Brum, acerca do Processo 2053/90, e, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 142/90 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Clóvis Brum, José Valdir, Isaac Ainhorn e Adroaldo Correa, teve adiada sua discussão por três Sessões a Requerimento, aprovado, do Vereador Nereu D’Ávila. Este Requerimento do Vereador Nereu D’Ávila foi encaminhado à votação pelos Vereadores Clóvis Brum, João Dib, Nereu D’Ávila, Luiz Braz, Clóvis Ilgenfritz e Omar Ferri, tendo sido aprovado por treze Votos SIM contra doze Votos NÃO. Votaram “sim” os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Wilson Santos, Elói Guimarães, Nereu D’Ávila e Vicente Dutra, e votaram “não” os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Gert Schinke. Na ocasião, foi apregoada a Subemenda de nº 01 à Emenda de nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 142/90, e o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do ex-Vereador Werner Becker. A seguir, foi aprovado o Parecer nº 99/91, da Comissão de Justiça e Redação, acerca da regimentalidade ou não da presença de assinaturas de entidades representativas da sociedade em Requerimento de constituição de Comissão de Inquérito. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, de Voto de Congratulações com Lires Marques, por ter sido eleita Vice-presidente da Associação Brasileira de COHABs; do Vereador Artur Zanella, de Votos de Congratulações com o Promotor Aposentado Antônio Dionísio Lopes, pela abertura da coluna “O Consumidor”; com Jaime Lerner, pelo lançamento do seu livro “Grupo de Risco”; de Voto de Pesar pelo falecimento de Léo Carlos Mazzini; do Vereador Clóvis Brum, de Votos de Congratulações com a RBS TV Uruguaiana, pela passagem de seu aniversário; com o Jornal Zero Hora – Zona Norte, pela brilhante reportagem intitulada “Memória – Aloísio Filho, 30 anos de mandato como Vereador”; do Vereador Cyro Martini, de Votos de Congratulações com o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças; com o Clube de Mães 14 de Maio, pela passagem de seus aniversários de fundação; com Paulo Chimendes, por sua Exposição Retrospectiva; do Vereador Ervino Besson, de Voto de Congratulações com Cláudio José Allgayer, por assumir as funções de Membro-Conselheiro do Conselho Nacional de Saúde; do Vereador Isaac Ainhorn, de Voto de Pesar pelo falecimento de Astério Floriano; do Vereador João Dib, de Voto de Pesar pelo falecimento de Milton Miranda da Silva; do Vereador João Motta, de Voto de Pesar pelo falecimento de Jader Lima Pires; do Vereador Leão de Medeiros, de Votos de Congratulações com a Delegacia de Entorpecentes da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal, pelo sucesso das investigações da denominada “Operação Tocantins”; com a Associação dos Empresários do Grande Partenon, pela iniciativa de homenagear pessoas de destaque no Bairro Partenon que prestaram relevantes serviços àquela comunidade; com João Felix, por sua posse como Delegado Regional do Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais: de Votos de Pesar pelos falecimentos de Gernot Wiltgen; de Jorge Roberto de Oliveira Rodrigues; de Charles Edgar Tweediz; do Vereador Luiz Machado, de Votos de Congratulações com a Associação dos Moradores da Vila Restinga; com o “35 – CTG”, pela passagem de seus aniversários; com o Tributarista Miguel Reale Júnior, pela maneira segundo a qual defendeu, no IV Forum da Liberdade, a estabilidade do funcionalismo público civil; com José Pereira da Silva, por sua eleição a Presidência da Associação dos Moradores da Vila e Jardim Esplanada; do Vereador Mano José, de Voto de Congratulações com Juracy Castro Correia, por ocasião de sua formatura no Curso de Serviço Social; do Vereador Mário Fraga, de Voto de Congratulações com A.. A.. Roma, pela passagem de seu aniversário; do Vereador Martim Aranha, de Voto de Congratulações com a Rádio Guaíba FM, pelo transcurso de seu aniversário; do Vereador Nereu D’Ávila, de Voto de Pesar pelo falecimento de Maria Madalena de Paula; do Vereador Wilton Araújo, de Voto de Congratulações com Grinaldo de Moura Vieira, Aquiles Muletaler, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente, e demais componentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, por suas eleições à Diretoria da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Protásio Alves. A seguir, foi apregoado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando a constituição de uma Comissão Especial para estudar as alternativas do Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de mil novecentos e noventa e dois, o qual foi encaminhado à votação pelo Vereador Lauro Hagemann. Na ocasião, o Vereador Clóvis Brum formulou Requerimento solicitando que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação quanto à decisão da Mesa de encaminhamento à votação do Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, acima referido, face ao constante no parágrafo primeiro do artigo 49 do Regimento Interno, Requerimento esse, do Vereador Clóvis Brum, retirado pelo Autor. Após, o Senhor Presidente informa que seria mantido o Requerimento do Vereador Clóvis Brum, que solicita que seja ouvida a Comissão de Justiça e Redação quanto a Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, sendo o mesmo encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, Isaac Ainhorn, Clóvis Ilgenfritz e Clóvis Brum. Tal Requerimento não foi votado face à inexistência de “quorum”, informando, o Senhor Presidente que, por decisão da Mesa, seria encaminhado questionamento à Comissão de Justiça e Redação quanto ao assunto em debate. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por dezesseis minutos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno, e o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Vicente Dutra e Nereu D’Ávila, acerca dos artigos 49 a 55 do Regimento Interno. Às treze horas e dois minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Leão de Medeiros e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Clóvis Ilgenfritz e João Motta, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Damos por abertos os trabalhos da presente Sessão.

Verificação de “quorum” para ingresso na Ordem do Dia.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro a inversão da Pauta pela Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós temos “quorum” para votar, Ver. João Dib, então a Mesa recebe e coloca à consideração do Plenário o Requerimento do Ver. João Dib. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contrário do Ver. José Valdir.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0406/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/91, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Olavio José de Souza um logradouro irregular localizado no Bairro Belém Novo.

 

PROC. Nº 0407/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/91, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Idalino Pereira da Silva um logradouro irregular localizado no Bairro Belém Novo.

 

PROC. Nº 0408/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/91, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Malaquias José de Souza um logradouro irregular localizado no Bairro Belém Novo.

 

PROC. Nº 0921/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 050/91, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre normas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores e dá outras providências. Com Emendas nos 02 e 03.

 

PROC. Nº 0508/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Cyro Martini, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que fixa a obrigatoriedade de implantação de redutores de velocidade (ondulações transversais com sonorizador), faixas de segurança e sinalização complementar nas proximidades de escolas de 1º e 2º graus e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2441/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 166/90, de autoria do Ver. Martim Aranha Filho, que denomina Rua João Daniel Martinelli um logradouro público localizado no Bairro Farrapos.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0198/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/91, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Jornalista Paulo Sampaio -Sampaulo.

 

PROC. Nº 0405/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/91, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua das Espatódeas um logradouro público.

 

PROC. Nº 0409/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/91, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina Rua Manoel Faria da Rosa Primo um logradouro público localizado no Bairro Restinga.

 

PROC. Nº 1064/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 065/91, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Dr. Ney de Castilhos Ferreira um logradouro público localizado no Bairro Pedra Redonda.

 

PROC. Nº 1010/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/91, de autoria do Ver. João Motta, que concede o Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Lúcio Araújo de Quadros, “Lúcio do Cavaquinho”.

 

PROC. Nº 0778/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/91, que denomina Rua Dorival Castilho Machado um logradouro irregular.

 

PROC. Nº 0976/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 057/91, de autoria da Verª Letícia Arruda, que denomina Praça João da Silva Bueno um logradouro irregular localizado no Loteamento Residencial Piratini.

 

PROC. Nº 1000/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o Título Honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. João Batista Duarte Costa.

 

PROC. Nº 0763/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 045/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que estende os benefícios do instituto da passagem escolar nos serviços de transporte coletivo explorados, concedidos ou permitidos no Município de Porto Alegre (Lei nº 5.548/84, alterada pela Lei nº 6.431/89), acrescenta novas disposições ao referido instituto e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0003/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Wilson Santos, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/91, de autoria do Ver. João Dib, que estabelece a composição da despesa com pessoal, conforme o disposto no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 6.611, de 06 de junho de 1990.

 

PROC. Nº 0912/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 006/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no valor de Cr$ 621.136.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2562/90 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 172/90, de autoria do Ver. João Motta, que institui, em âmbito municipal, o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino. Com Emendas nos 01 e 02.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0968/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 059/91, de autoria do Ver. Mano José, que denomina Rua Nicanor Luz um logradouro público localizado no Parque do Arvoredo, Bairro Jardim Itu Sabará.

 

PROC. Nº 1018/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 373.000.000,00 e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Apregoamos Emenda de Líder, do Ver. João Dib, ao Proc. nº 2053/90, Projeto de Lei do Legislativo nº 142/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura do comércio varejista do Mercado Público Central aos domingos pela manhã. A Emenda propõe a alteração da redação do art. 1º, que ficaria com o seguinte teor: “Ficam autorizados os permissionários do Mercado Público Central a abrir seus estabelecimentos comerciais aos domingos, pela manhã, obedecidos os dispositivos das legislações federal e estadual pertinentes”. Indicamos o Ver. Airto Ferronato como Relator da matéria.

Com a palavra o Ver. João Dib para discussão da Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Executivo Municipal tem na Pauta, no dia de hoje, dois projetos de suplementação. Um deles, estou curioso, até, para saber, porque o Executivo vive chorando as suas misérias, gastando muito dinheiro em publicidade, fazendo relatórios sintéticos antes de entregar a esta Casa o relatório das atividades do ano anterior como preceitua a Lei Orgânica. Antes do relatório que cabia ao Executivo, por lei, encaminhar, ele mandou o relatório sintético, contrariando o art. 125 da Lei Orgânica, que não se pode fazer publicidade com o dinheiro público em nome de uma sigla, em nome de uma expressão como “Administração Popular”. Mas ele mandou, e naquele relatório brilhante da Administração Popular, aí, eles mostraram o que se fazia na Administração João Dib. Foi a única referência à Administração João Dib, diga-se de passagem. O crescimento das receitas próprias do Município foi, em valores reais, negativo: 3,9. E a Administração Popular, em dois anos, conseguiu fazer um acréscimo real de 57%. Estão com o dinheiro, só não sabem o que fazer e, como não sabem o que fazer, agridem esta Câmara, dizendo que precisam de dinheiro para os estagiários, que são em número de 823. E o que o Prefeito reclamou outro dia, no Informe Especial, que este Vereador estava mal informado, que não representavam 6% da folha – e eu nem disse isso, eu disse que representavam quase 6% da força de trabalho da Prefeitura –, e o Prefeito disse que é quase 2% da folha de pagamento. É dinheiro que não termina mais. Agora, nenhum desses estagiários é do Centro de Integração Empresa-Escola. Devem ser do “Centro do PT”, mas é um direito.

Agora, carta-contrato. Eu vou fazer um Pedido de Informação perguntando que cartas-contrato são essas. Eu acho que esta Câmara não pode suplementar a Prefeitura por cartas-contrato que são ilegais. Ora, nós estamos aqui para fazer cumprir a lei, eu acho difícil. Mas eu havia dito, quando entrou esse, que não demoraria a entrar outro, por excesso de arrecadação, mas também entrou por excesso de incompetência. São 550 milhões por excesso de arrecadação e 71 milhões por incompetência, porque esse diabo desse computados cria problemas em tudo que é lugar, faz cada burrice, esse computador, que só vendo. Ele tinha que botar para o combustível, botou para água; tinha que botar para água, botou para óleo. Esse computador complica uma barbaridade. Então, 71 milhões e 136 mil credite-se à burrice, e 550 milhões ao excesso de arrecadação, que nós prevíamos que ia acontecer. É claro que nós vamos dar, mas essa carta-contrato nós vamos ter que verificar, porque é uma responsabilidade nossa: se nós suplementarmos a carta-contrato do Prefeito, nós estaremos autorizando, já que lá a tal Procuradoria do Município diz que nós aprovamos aqui na Câmara o Decreto do Prefeito que reavaliou os valores venais do metro quadrado de construção.

Hoje, na Pauta, temos Substitutivo de Vereador ao Projeto de Lei deste Vereador, Projeto de Lei estabelecendo a composição da despesa com pessoal conforme o disposto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.611, de 06 de junho de 1990, que equipara aos efeitos que dispõe o art. 169 da Constituição da República e o art. 38 do Ato das Disposições Transitórias. De conformidade com interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, considera-se despesa com pessoal ativo e inativo o conjunto dos gastos realizados através das seguintes dotações orçamentárias... É claro que o Brasil inteiro sabe que a Lei nº 4.320/64 definiu como se constituem os orçamentos municipais. Mas um fato novo aconteceu, foi a interpretação dada pelo Tribunal de Contas do que é a despesa de pessoal e também a Constituição Federal, dizendo o que é a despesa com pessoal. Então, a Lei nº 4.320, respeitável, que diz como se faz o Orçamento, continua mantida, mas não autoriza ninguém a dizer que o Ver. João Dib tentou copiá-la, porque João Dib não copia ninguém. Não precisa, mesmo, copiar. E se a cópia não tinha por que substituir, por que apresentar um Substitutivo dizendo que é idêntico, que é cópia? E é por isso que eu pedi audiência da Comissão de Justiça, para dizer se João Dib copiou. Não porque o João Dib tenha preocupação com a afirmação de um Vereador – não, não tenho –, mas daqui a dez, quinze anos, quando os Anais da Câmara forem impressos – e não estão sendo impressos, eu aproveitaria para sugerir ao Presidente da Casa que passasse a editar os Anais agora, dos meses que estão acontecendo; vamos fazer os Anais do mês de abril e um do passado; depois, o de maio, até que, um dia, nós teremos todos os Anais da Casa, que são extremamente importantes –, eu não quero que alguém, consultando os Anais, diga que o Ver. João Dib, que foi Prefeito, que era tão bom, mas ele copiou um Projeto de um Vereador. Não, eu não copiei nada de ninguém. São dois Projetos que tentam equacionar o mesmo problema, mas só que de forma diferente, lisa, clara. E tenho, aí, a resposta do Executivo, quando eu fiz em outubro do ano passado, logo que chegou a esta Casa. E aqui está, no Processo, o Parecer do Tribunal de Contas, e é igual ao Tribunal de Contas que o Ver. João Dib fez o seu Projeto de Lei. Quando chegou a esta Casa o Parecer do Tribunal de Contas, o Ver. João Dib fez um Substitutivo ao Parecer do Executivo que foi retirado no Judiciário, mas como João Dib gosta mesmo é de solução, e não de problemas, não agride e não quer ser agredido também, encaminhou uma cópia, ao Executivo, do seu Substitutivo. E o Executivo levou dois meses para responder que lamentava pelo atraso, mas que havia alguma falta de sintonia entre o Projeto Substitutivo e o Projeto do Executivo nas interpretações, e terminou não dizendo nada.

Então, o Substitutivo foi apresentado. E o Substitutivo do Ver. João Dib, no ano passado, era tão igual ao do Tribunal de Contas que, como existia no Orçamento do ano passado recursos para o Fundo de Previdência, o Ver. João Dib colocou no seu Substitutivo os mesmos termos do Tribunal de Contas. E este ano, com o direito que tem qualquer Vereador, reapresentou o seu Substitutivo como Projeto de Lei, e espero, Sr. Presidente, corrida a Pauta no dia de hoje, seja votado na segunda-feira. O Presidente não me ouviu, mas acredito que a taquigrafia registrou e será lido, e espero que esse Projeto, que compõe as despesas de pessoal da Prefeitura, venha a ser votado, para que o Prefeito Olívio Dutra e o Sr. João Verle não estejam dizendo que os municipários estão gastando 85, 95, 99%. Eu já ouvi o Secretário João Verle ali dizer que a média até novembro do ano passado com gastos de pessoal era 62%, e, depois, num passe de mágica, ele disse que estava tudo errado. Aliás, é costume dele. Assim como eles erraram o Orçamento e agora estão acertando a peça de ficção, como vale chamar, que ele também tinha errado. Ele me mostrou no computador, e isso complica a vida de muita gente, principalmente de quem não sabe usá-lo. Ele me mostrou dados de computador de que a despesa, em média, com pessoal, nos últimos doze meses, era 62%, e, de repente, numa peça de ficção, ele disse que era 74%. Um mês depois, era 74%, e ele informou que havia errado as contas. Essa Administração não sabe fazer contas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Consta da Ordem do Dia, hoje, um projeto reputadamente importante, que trata da abertura do Mercado Público nos domingos e feriados. Aqui, tem um parecer da Auditoria que menciona o Decreto nº 96.467/90, que regula a matéria, esgotando-a e consumando-a. Realmente, a Auditoria da Casa, quando emite pareceres e cita leis – enfim, legislações – pertinentes à matéria objeto dos pareceres, por uma lacuna ou lapso – não sei por quê – a Auditoria, sistematicamente, não junta a cópia da legislação que o Parecer refere. Como entendo que a Auditoria é uma assessoria da Casa – a finalidade é de esclarecer os Vereadores, e não complicar a vida deste Plenário – requeiro a V. Exª que, antes que este Processo seja apreciado por nós, determine à Auditoria da Casa que junte ao expediente a Legislação Federal citada no Parecer, para que os Srs. Vereadores possam, com tranqüilidade, se posicionarem a respeito da matéria que haveremos de deliberar hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa orienta no sentido de que a Legislação seja juntada. Só chamo a atenção de que este Processo é de 1990, foi retomada a tramitação, mas isso não anula a Questão de Ordem de V. Exª, mas de explicar que a atual Mesa tem orientado a Auditoria no sentido de reunir o material legislativo, para orientação dos Srs. Vereadores, no interior do processo. Neste caso, pediria a V. Exª que nos devolvesse o processo, no sentido de orientarmos a Auditoria e juntarmos a documentação através de xerox. Mas atualmente a Auditoria junta; é que este é uma retomada de tramitação.

 

O SR. OMAR FERRI: Agradeço as providências de Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Vereador. Questão de Ordem com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): No mesmo sentido que questiona o Ver. Ferri, este Vereador iria fazê-lo, mas tomo a liberdade, exatamente para confortar plenamente a manifestação da douta Auditoria da Casa, de passar às mãos de V. Exª o requerido pelo Ver. Omar Ferri, que é exatamente o xerox da legislação que regulamenta completamente esta matéria. Em função disso, na oportunidade, vou me referir sobre o Projeto do Ver. Isaac, mas vou passar às mãos de V. Exª exatamente a legislação que o Ver. Omar Ferri quer e que regulamenta com clareza esta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece a eficiência de V. Exª, até pela sua experiência de Mesas anteriores. Muito obrigado.

Pela ordem de inscrições, o Ver. Adroaldo Corrêa. Enquanto falarem os próximos Vereadores na Pauta, nós vamos, na mesa, organizar o Processo de acordo com a Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. João Dib, na discussão de Pauta, referiu Projeto seu, que tem Substitutivo de Vereador da Câmara, sobre gastos de pessoal. Eu gostaria de anunciar – o próprio Vereador já sabe – ao conjunto do Plenário, que a Prefeitura Municipal recorreu da avaliação do Tribunal de Contas sobre a perspectiva posta de gastos com pessoal. Pediu informações outras em cima de uma questão que faz ao próprio pronunciamento do Tribunal. Não era uma sentença, era uma avaliação da lei.

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu havia dito que até fui injustiçado em razão da desatenção do Executivo Municipal, pois eu mandei, como sempre fiz, uma cópia ao Executivo Municipal. Ele poderia ter a cortesia de informar que isto ocorreu. Como ele não informou, como não está nos autos do processo – como diria o eminente Ver. Elói Guimarães e também o Ver. Isaac Ainhorn –, não existe esta informação. Isto que V. Exª está dizendo é um fato novo, e creio porque é V. Exª que diz, mas o Executivo não o fez.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Esta informação não é nova; essa informação é bastante antiga. Eu, talvez até, no exercício da Vice-Liderança, devesse ter passado a V. Exª, e me penitencio de não tê-lo feito anteriormente. Mas ela existe. Existe um questionamento da Procuradoria do Município, da Secretaria da Fazenda sobre o que o Tribunal de Contas se manifestou. Não quer dizer que a versão da Prefeitura tenha guarida junto ao Tribunal, mas existe um litígio neste momento. No mínimo, se não vai ser prolatada uma sentença, no mínimo de versão diferenciada.

Concordo também com a sugestão feita pelo Ver. João Dib, aqui, em discussão de Pauta, para que se procure acompanhar a passo os pronunciamentos e a publicação dos Anais desta Câmara, e salientaria, deixaria em Ata, para o registro da Mesa, que a publicação de uma edição atual e uma mais atrasada viesse a atualizar num futuro quase imediato, a médio prazo, a publicação dos Anais desta Casa. É um procedimento louvável, de indicação do Ver. João Dib, desta tribuna. É do que gostei no seu pronunciamento.

Em relação à suplementação de verbas para a Prefeitura Municipal, ao pagamento de pessoal ou para revisão de rubricas que, num mar, em um oceano de rubricas, se transferir combustível para iluminação dentro de uma mesma secretaria, para manutenção dentro de uma mesma Seção, é um gesto que, eventualmente, errare humanum est, que é possível de conceber, como também provável de acontecer. É isso que o Sr. Prefeito está mandando, para a maior parte da verba de suplementação.

O outro é, realmente, uma rubrica que inclui gastos com as cartas-contrato. Particular e pessoalmente, sou contra o instituto da carta-contrato. Na emergência, o Sr. Prefeito tem se utilizado disso para a equipe que montou, por exemplo, no Posto do Lami, que hoje a população pede – e será atendida – montado nas férias. Era uma experiência para ver a demanda, cujos profissionais foram contratados por carta-contrato, como médicos, enfermeiras. Se não se justificasse, seria fechado, e está sendo. A votação, ontem, na CIMS, concordamos com isso: onde o posto não tem condições de resolver a situação, ele deve ser fechado.

Por isso, Ver. Luiz Machado, a respeito do Posto de Ipanema, do qual V. Exª citou a visita da Comissão de Fiscalização, que estava sendo procedida, iniciando pela Zona Sul, é pela gravidade do acontecido lá: de doze funcionários da Unidade, naquela tarde, a vistoria encontrou quatro; a chefia não estava. Para não acontecer de se lotar em local onde não haja demanda ou que a população não pressione organizadamente pela execução do serviço, é que se fez a experiência da carta-contrato. Eu continuo contra a que isso seja um instituto permanente, mas não posso negar que é um recurso para uma emergência, de dois meses, no verão, a fim de atender uma demanda do Lami, uma praia, que não se sabia se seria procurado pela população, dado a época, pois naquele mês recém estava sendo posta à população, para balneário da população, em função do resgate das condições de balneabilidade, eu creio que a exceção possa ser admitida, Ver. João Dib. Neste aspecto. Outros serviços deste tipo. Pode-se verificar que na educação e na saúde estão sendo aplicados esses recursos; pode, eventualmente, ter a mesma explicação. Na tese, pela verdade, de fato nós defendemos contra a carta-contrato, porque ela permite, na proliferação, algumas injustiças contra os servidores que prestaram concurso, estão na fila, não serão aproveitados enquanto esse instituto se renova dentro do Município. Não é o nosso procedimento.

Com relação a estagiários, Ver. João Dib, a Prefeitura está abrindo concurso específico, pode-se dizer, para serviços de rua, para serviços de atenção à tramitação de papel entre uma secretaria e outra, serviço de boy, que não tenho a denominação correta, mas para suprir isto que é uma necessidade do quadro funcional do Município. Eu creio que por aí se explicaria, afora as questões de convênio universitário que vêm resgatando a qualidade de atendimento do Pronto Socorro e o coloca na categoria de hospital de referência na Cidade, no Estado e no País, como já o era, mas havia perdido anteriormente, o que se resgata pelo convênio universitário, mas que alguma coisa é da participação do Município. Está aqui suplementarmente, não que o Orçamento não previsse, mas que os custos deste Hospital começam a ser bem maiores em função de seu reequipamento e da sua demanda pela população.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só queria insistir que os estagiários são oitocentos e vinte e três. Isso sem falar nos do Pronto Socorro, porque nesse número não estão incluídos os daquele Hospital. Esta informação me foi dada pelo Prefeito Olívio Dutra.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Nem eu, Ver. João Dib, falei nos estagiários do Pronto Socorro. Talvez tenha sido um ponto que eu não tenha feito bem, ficando mal a pronúncia da frase. Eu digo estagiário, a Prefeitura está fazendo um concurso para esta função. Não sei se ao nível de oitocentas vagas, mas para tornar permanente isso que é uma exceção no quadro. Tem tido uma relação com a comunidade, do ponto de vista do aprendizado de uma função que eventualmente prepara uma pessoa para o mercado de trabalho no comércio, no banco, nos serviços em geral, mas que não está sendo razoável do ponto de vista das necessidades da Prefeitura, mas que formará um quadro deste tipo de atividade laboral. Acredito que, quando referi o Pronto Socorro, é que a suplementação de verbas, na parte que cabe à Prefeitura, ao convênio universitário, é que está aqui. Foi isso que falei. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2053/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 142/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura do comércio varejista do Mercado Público Central aos domingos, pela manhã.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela tramitação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela rejeição;

- da CEDECON. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa alerta os Srs. Vereadores que existe uma Emenda de Liderança, de autoria do Ver. João Dib, que já foi apregoada anteriormente pela Mesa e que está no Processo, com Parecer do Ver. Airto Ferronato.

Com a palavra o Ver. Clóvis Brum para discutir o PLL nº 142/90 – Proc. nº 2053/90.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando nós emitimos o Parecer pela tramitação da matéria, na Comissão de Justiça, nós não quisemos inviabilizar esta discussão. Até gostaríamos de que se oportunizasse uma discussão no Plenário. Rigorosamente, o que vai acontecer com a aprovação deste Projeto é que, daí a um pouquinho mais, um Vereador vai apresentar um outro projeto transcrevendo dois ou três artigos da Constituição Federal; um outro vai apresentar outro projeto, transcrevendo dois ou três artigos da Constituição Federal. E assim, sucessivamente, vamos apenas copiar o que a Legislação Federal já determina com clareza.

O que é que diz o art. 7º do Decreto Federal? Comércio. O que é que abre aos domingos, nesta Cidade, em relação ao comércio? Comércio varejista de peixes, é no Mercado; comércio varejista de carnes frescas e caça, é no Mercado; venda de pães, é no Mercado; comércio varejista de frutas e verduras, é no Mercado; comércio varejista de ovos e aves, é no Mercado! E feiras livres e mercados? Liquidou. Está aqui no item 15 do inciso II. Mas imaginem, está aqui na Lei, fazer um projeto para abrir o Mercado. É claro que o Ver. Isaac quis – e até entendi a explicação dele – obrigar o Executivo a abrir as portas do Mercado Público. E aí é outra coisa, e eu até concordaria, porque as lojas do Mercado estão confinadas dentro de um cerco, e quem tem as chaves do portão é o Executivo, é a Guarda Municipal, é o pessoal da Prefeitura. Abrir o Mercado? Está aqui, item 15 do inciso II, dá a relação das atividades do comércio que podem abrir aos domingos. Agora, vem um Projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade do comércio varejista do Mercado Público.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É simples adjetivo!

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sim, tem razão o Vereador. Simples adjetivo. Tudo que é mercado pode abrir aos domingos.

 

O Sr. Dilamar Machado: Ver. Clóvis Brum, este assunto já tem sido debatido nesta Casa. Eu não vou entrar no mérito do Projeto do Ver. Isaac Ainhorn, embora tenha uma decisão quanto a ele. Agora, V. Exª há de convir que este Decreto a que V. Exª se refere e lê no momento, se não me engano, foi editado em 1949. O Brasil de 1949, sem sombra de dúvida, não é o Brasil de 1991. Na época, Ver. Brum, nem se ouvia falar na existência do supermercado. Diante da tese de V. Exª, a levar em conta o rigor da Lei de 1949, nós teríamos que dar como certa que a abertura dos supermercados no domingo, em Porto Alegre, era uma tranqüilidade. E o Mercado Público diferencia a idéia do legislador de 1949. Mercador, para o legislador daquela época, Vereador, quando ainda andávamos de bonde, quando não havia avião a jato, não se falava em over-night e outras y otras cositas más, na verdade, o mercado a que se refere o legislador de 1949 é o mercadinho da esquina, é a tenda, é a fruteira; nada a ver com estes grandes estabelecimentos, inclusive os mercados públicos, embora o nosso seja centenário. Eu diria que V. Exª, ao colocar esta tese que traz à tribuna, até está minimizando o trabalho do Vereador. É um direito do Vereador, de qualquer município do País, legislar sobre abertura e fechamento do comércio.

Quanto à posição de V. Exª, se é contra ou a favor, vamos saber depois. Agora, honestamente, acho o argumento de V. Exª falho.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato, Vereador. São aquelas contribuições que em nada contribuem. Ora, o Ver. Dilamar, veterano homem público desta Cidade, sabe que em 1949 o nosso Mercado funcionava a todo o vapor, e ele faz uma breve confusão – propositada, é evidente, porque ele é muito inteligente –, querendo confundir lojas de auto-serviço, que compõem o complexo dos supermercados, com mercados. Supermercados são as lojas de auto-serviço. Se nós quiséssemos nos reportar a essa época de que ele fala, dos tempos idos, nós diríamos assim: vamos classificar por “secos e molhados”, que era a classificação clássica da época, e nada tem a ver com o Decreto. O Decreto esclarece. Claro que mercado era o nosso Mercado, são os mercados que têm nas grandes cidades e continuam. Mas o Vereador sabe disso. Ele fez um aparte alucinado, numa tentativa de querer defender o indefensável.

Então, realmente, a legislação já contempla a abertura de mercados. Não vamos confundir mercados com lojas de auto-serviço, que são os grandes shopping centers, os grandes magazines localizados nestas lojas de auto-serviço. Rigorosamente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em momento algum eu censurei o direito de legislar. Foi muito ingrato o Vereador aparteante, porque, na condição de Vereador Relator desta matéria na Comissão de Justiça, eu dei segurança ao autor da proposta de trazer a matéria até o Plenário, não quis nem me manifestar contrário ao Projeto. Apenas opinei pela tramitação da matéria, quando eu devia ter me atido mais quanto ao aspecto legal, porque, rigorosamente, andou bem a Auditoria da Casa, explicando que a matéria está devidamente regulamentada em legislação federal. Rigorosamente regulamentada. Por exemplo, comércio varejista de peixes pode abrir aos domingos. Amanhã, algum Vereador vai apresentar um Projeto obrigando que abra o comércio varejista de peixes aos domingos, mas se a legislação diz que tem que abrir? Depois, outro apresenta um Projeto que abra o comércio varejista de frutas e verduras. Mas a legislação já diz isso.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu continuo respeitando o direito que tem o Vereador de apresentar suas propostas, porque até no apresentar as suas propostas se abre um caminho de luzes, quem sabe alguma coisa esteja passando despercebidamente e no bojo da discussão se traz um enfoque novo, que seja o mais confortável, não para o Vereador, rigorosamente. Acho que quando se coloca este tipo de discussão ao Plenário, o que menos interessa é a posição deste Vereador ou do próprio autor do Projeto. O que interessa mais, o que deve ser levado mais em consideração é a satisfação popular, é saber se isso redunda em benefício para a população. Não interessa ao Ver. Clóvis Brum se a matéria está regulamentada em lei, ou ao Ver. Isaac que a matéria tenha que ficar numa lei municipal. O que interessa, fundamentalmente, é que a população de Porto Alegre, acima de tudo, seja melhor servida. Mas, como já consta na legislação federal esta matéria, já está definitivamente regulamentada. Não vejo por que, sinceramente, se aprovar uma lei municipal que em nada vai alterar ou modificar a vida do Mercado. A vida do Mercado Público de Porto Alegre vai continuar a mesma coisa: quem quiser abre, quem não quiser não abre. Essa história de “obriga a abrir o Mercado”, aí nós enveredamos para outro lado. Aí, já começamos a ter um certo retrocesso na discussão desta matéria.

Eu fico, Sr. Presidente, com a posição de que a matéria proposta ao debate e o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn já se encontram perfeitamente confrontados na legislação federal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Clóvis Brum tem toda a razão quando diz que essa matéria já está devidamente disciplinada no Decreto de 1949. E o aparte do Ver. Dilamar Machado é equivocado, porque só em relação a supermercados de fato existe um problema de interpretação, porque em 1949 não existiam supermercados. Em relação à palavra “mercados” – esse tipo de mercado que é histórico, inclusive o próprio Vereador autor do Projeto refere isso –, não existe essa divergência, pois quando o Decreto de 1949 falava em mercado, certamente queria se referir àquele tipo de mercado que é histórico. Então, quanto à interpretação de o que é “mercado”, não existe divergência lingüística a respeito.

Agora, eu quero dizer que se faça justiça ao Ver. Isaac Ainhorn. O Ver. Isaac Ainhorn não é burro; ao contrário: é, talvez, uma das figuras mais inteligentes desta Casa. E o Ver. Isaac Ainhorn, às vezes, atira no que vê para acertar no que não vê, ou vice-versa. O Ver. Isaac Ainhorn, muito esperto e muito inteligente, ele não ia apresentar um projeto inócuo, correndo o risco de arranhar sua inteligência, que hoje é reconhecida aqui na Casa. É que o Vereador tem um outro objetivo com este Projeto. O objetivo não confesso do Ver. Isaac Ainhorn, talvez, é começar a abrir uma pequena fresta, uma pequena porta para, quem sabe, depois escancarar uma cancela para acabar com a lei aprovada aqui que proíbe a abertura do comércio aos domingos. É isso que o Ver. Isaac Ainhorn quer. Então, começa repetindo uma legislação. Aparentemente, isso parece ser “desinteligente”, mas não se enganem, que não o é. Ele vai indo, vai indo, e daqui a pouco se apresenta um outro Projeto, ou outro Vereador nesta Casa apresenta um outro Projeto, e quando a gente for se dar conta, daquela lei aprovada aqui não resta mais nada. É esse o objetivo do Vereador.

Agora, o Ver. Isaac Ainhorn se equivocou, eu devo reconhecer. Quando li, hoje, no jornal, sobre esta votação, imaginei que nós íamos ter uma cena como nós já vimos nesta Casa: de um lado, uma maioria de comerciários contrários ao Projeto; de outro, pelo menos alguns empresários defendendo o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn. Mas eu não vejo isso. Talvez porque, como já colocou o companheiro da Federação dos Comerciários, esse Projeto do Ver. Isaac Ainhorn seja mesmo completamente extemporâneo. Isto, a realidade já demonstrou que é inviável, que não é do interesse dos empresários, tanto que não estão aqui hoje. Talvez o Vereador não tenha se comunicado com ou empresários, ou não sei o que está acontecendo. Mas o fato é que esse comércio já abria aos domingos, e por total inviabilidade econômica, acabou com os empresários não tendo mais interesse em mantê-lo aberto.

Agora, quero me referir a essa Emenda do Ver. João Antonio Dib, que também é uma Emenda muito inteligente. Aliás, esta Casa aqui só tem homens e mulheres inteligentes, como a Verª Letícia Arruda. Como tem gente inteligente! Veja o que apresenta a Emenda do Ver. João Dib: em vez de obrigar, o que foi o grande equívoco do Ver. Isaac Ainhorn, ela autoriza. Também, a gente poderia pensar: “Bem, autorizado já está no Decreto Federal; será que o autor não se deu conta disso?” Não, há duas lógicas. A lógica do Ver. João Dib também está dentro daquela lógica de, aos poucos, ir abrindo uma fresta para ir minando, na prática, através de leis sucessivas, a lei que já foi aprovada aqui, proibindo a abertura do comércio aos domingos. Mas tem outra lógica, que é a lógica do liberalismo, que defende toda a liberdade aos senhores empresários. Isso é garantido em qualquer das duas propostas, tanto no Projeto como na Emenda. Só há uma figura que é ausente em tudo isso, que é o trabalhador. É claro que o Ver. Isaac Ainhorn e o Ver. João Dib vão dizer: “Nós não fizemos referência porque estão obedecidos os dispositivos da legislação federal e estadual, e é claro que as leis hierarquicamente superiores se impõem sobre as leis hierarquicamente inferiores; isto é óbvio, não precisava referir”. Por trás deste tipo de Projeto, está sempre aquela visão de que basta satisfazer a vontade do empresário. Ele se torna juiz da sociedade. Quando lhe interessa, ele abre o comércio; quando não interessa, ele fecha. E o trabalhador é obrigado a trabalhar quando o empresário bem quer, aos domingos, aos feriados.

Eu sempre digo aqui que o liberalismo defende a liberdade, mas só para um lado. É sempre para o lado do empresário. Para o lado do trabalhador, não existe esta liberdade. Esta é a lógica que está por trás destes dois Projetos. Agora, tem uma coisa, aqui, que é evidente. Se falou tanto em clamor popular; se falou tanto, nesta Casa, que aquele Projeto do sábado-inglês, que tramitou quase dois anos nesta Casa, pegou os Vereadores de surpresa, na calada da noite, que não deu tempo para os Vereadores se inteirarem do assunto, que se equivocaram tanto que usaram esse argumento para desvotar, uma semana depois, num ato que foi uma verdadeira vergonha em relação a esta Casa. E o argumento, qual era? É que foi de afogadilho a votação. Eu me lembro do Ver. Isaac Ainhorn, que é muito dado às TVs, aos rádios, dizendo que foi açodada a votação, que foi de última hora e que, por isso, os Vereadores se equivocaram. “Nada como um dia depois do outro”, expressão do Ver. Clóvis Brum. Pois eu digo, Ver. Isaac Ainhorn, que este seu Projeto aqui, este sim, foi feito às pressas, de afogadilho, para pegar esta Casa de surpresa. É possível que os comerciários que estão ali nas galerias ficassem sabendo que este Projeto ia ser votado hoje pela “Zero Hora”. Este, sim, Ver. Isaac Ainhorn, este é um Projeto feito de afogadilho, Projeto “pega-ratão”!

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, em primeiro lugar, eu quero dizer que a Emenda apresentada pela Liderança do PDS é porque o Regimento Interno obriga assim. A Emenda é do Ver. Mano José. Em segundo lugar, se V. Exª acompanhasse bem os acontecimentos desta Cidade, saberia até que os proprietários das bancas do Mercado não desejam abrir aos domingos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Então, V. Exª concorda comigo! Me xingou, mas concorda comigo.

 

O Sr. João Dib: Não xinguei, apenas coloquei. Tenho muito apreço por V. Exª para xingá-lo.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Às vezes, V. Exª costuma xingar todo mundo. Para concluir, faço um apelo ao Ver. Isaac Ainhorn: que retire este Projeto da pauta, porque esse, sim, não foi discutido com ninguém. Nem com os empresários, nem com os comerciários.

Para ser coerente com tudo aquilo que V. Exª disse na TV a respeito do sábado-inglês, retire este Projeto! Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Por ocasião da Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri, eu até me propus a entregar à Mesa cópia da legislação federal a que o Ver. Omar Ferri se reportava. Ocorre que, por lamentável lapso da Auditoria da Casa, ela citou uma legislação, e mais do que ninguém ela deveria ter citado...

 

O SR. PRESIDENTE: Isto não é Questão de Ordem. Se V. Exª quiser discutir o conteúdo do Parecer da Auditoria, V. Exª voltará na sua vez.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu só quero retirar o documento que eu apresentei à Mesa, porque este documento é a legislação que deveria estar no Processo e não está até agora.

 

O SR. PRESIDENTE: Está retirado, Ver. Clóvis Brum.

Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, às vezes, em determinados momentos, ficamos entristecidos aqui na Casa ao ver Vereadores comparecerem à tribuna ignorando e desconhecendo o que acontece nos trabalhos desta Casa. É profundamente lamentável. Eu acho que alguns Vereadores deveriam ser mais aplicados, para justificarem o quase um milhão de cruzeiros que um Vereador ganha aqui na Câmara de Vereadores. Eu acho que tem que justificar o um milhão de cruzeiros que ganha aqui nesta Casa por mês. Quase um milhão: novecentos e doze mil, e agora vai haver um novo aumento. Eu fico entristecido com isso, Ver. José Valdir, porque eu acho, até, que vou solicitar à Mesa que ponha um relógio-ponto para controlar certos Vereadores. É estranho dizerem que este Projeto foi apresentado de afogadilho. Eu não vou acreditar que o Ver. José Valdir seja mal-intencionado. Se é que ele é um homem sério, mas que não está acompanhando o que acontece nesta Casa.

Basta ver que este Projeto, Sr. Presidente, foi apresentado em 15 de outubro de 1990. Este Projeto não é como certos projetos que vêm do Executivo, de afogadilho, e já pedem o art. 81 da Lei Orgânica, porque está tramitando por mais de trinta dias, ou havia urgência. Não, Ver. José Valdir. Este Projeto cumpriu as Pautas e passou por todas as Comissões da Casa. Veja V. Exª: passou no ano passado, em 1990, pela Comissão de Justiça, e houve Vereadores que votaram contra. Diz aqui o Vereador: no mérito, contra. O Ver. João Motta subscreveu o Parecer: pela tramitação; sobre o mérito, contra. Depois, passa por outra Comissão, e o Ver. Vieira da Cunha faz um Parecer de uma lauda e meia. Depois, passa pela CUTHAB, o Ver. Adroaldo Corrêa pede a rejeição do Projeto. Eu respeito a posição dele, um Parecer que tem uma lauda e meia. O Ver. Wilson Santos faz um Parecer de sete laudas. Vereador, tem que estudar os processos. Eu acho que V. Exª está em greve no magistério e aqui, porque não está aplicado e não está estudando os projetos. V. Exª pode dizer que não concorda com o Projeto, que tem uma visão diferente; agora, dizer que o Projeto foi apresentado de afogadilho, Ver. José Valdir, isso não posso aceitar.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, quem disse que o Projeto foi de afogadilho foi V. Exª, no sábado-inglês. V. Exª é que é incoerente, porque no sábado-inglês, em que o Projeto tramitou com muito mais tempo nesta Casa, V. Exª foi para a televisão dizer que o Projeto tinha sido votado de afogadilho e pediu para reformular o voto. Quem disse isto foi V. Exª, e não eu. E eu estudo os projetos, estou sempre nesta Casa, como Vossa Excelência.

 

O SR. ISAAC AINHORN: É verdade, isso. V. Exª está sempre, mas não está sendo aplicado, porque aqui mesmo V. Exª fez um apelo a mim no sentido de que retirasse o Projeto, porque o Projeto não foi suficientemente discutido. Ora, Vereador, estou aqui cumprindo minha missão de Vereador: apresento o Projeto e discuto no âmbito das Comissões. Não, V. Exª agora está mudando, e os próprios comerciários que estão aqui são testemunhas de que V. Exª mudou a visão neste momento. É só pegar as notas taquigráficas. Sempre tem uma ovelha negra desgarrada que fica fazendo sinais. Vereador, quero dizer que normalmente as ovelhas têm uma cor mais predominante, e a negra é exceção por uma questão de genes recessivos.

Mas eu gostaria de dizer que este Projeto passou por todas as Comissões. Conversei várias vezes com a Associação dos Permissionários – está ali o Presidente da Associação, o proprietário do Restaurante Gambrinus, comerciante médio, homem que trabalha da manhã à noite –, e eles tinham uma posição contrária à abertura. Eu estou apresentando este Projeto absolutamente dentro da visão do interesse público, da comunidade e de quem tem interesse e compromisso com a Cidade. Se quisermos transformar Porto Alegre em um centro turístico e aproveitar os milhares de turistas que passam por aqui e não param em Porto Alegre, temos que animar a Cidade, e vejo com satisfação o Brique da Redenção. De repente, V. Exª pode querer fechar o Brique aos domingos. Sabe quantas pessoas freqüentam o Brique da Redenção? De vinte a vinte e cinco mil pessoas. É um espaço cultural, comercial também, e fazer comércio só era feio na visão do senhor feudal, na Idade Média. V. Exª tem que estudar História. O senhor feudal considerava a atividade do comércio desprezível, porque naquela época, com a ascensão do capitalismo mercantil, Ver. José Valdir, havia o conflito de classes, entre a classe que surgia e a do senhor feudal, onde fazer comércio era uma atividade desprezível e, felizmente, hoje não é mais.

Veja o Brasil: o Mercado Público de Salvador abre aos domingos, o Mercado Público de Recife abre aos domingos. Por que não o Mercado Público de Porto Alegre, que tem uma tradição de mais de cento e vinte anos, que por cinqüenta anos abriu pela manhã de domingo? Há uma tradição de comprar um peixe, uma carne, um fiambre, e ele perdeu, rompeu com a tradição. Seria a mesma coisa se o Brique, que existe há dez anos, acabasse, e isso seria uma violência contra a Cidade. Agora, no momento em que o Sr. Prefeito Municipal dá continuidade à obra do Prefeito Collares, e continua com o projeto de humanização do Centro da Cidade – sim, porque quem iniciou o processo de humanização foi o Prefeito Collares, que reuniu ambulantes, proprietários de estabelecimentos comerciais, e criou um conselho, alguma coisa o Ver. Dib já pensava fazer, mas quem reuniu todos foi o Prefeito Collares, criando os conselhos que o PT insiste em não criar na Cidade. Tanto falou, o conselho é bom no papel e no discurso, assim como o negócio da tarifa, tarifa baixa é bom no discurso antes das eleições, agora estão lá com os empresários, tentando uma vez por mês passe-livre na tarifa, mas quem paga isso é o aumento da tarifa. Agora, o problema do professor é mais antigo. Agora, esse é recente, desse acerto, dessa composição entre a ATP e Administração Municipal, é recente.

Sr. Presidente, como autor do Projeto, requeiro os dez minutos para continuar o meu pronunciamento.

 

O SR. PRESIDENTE: Está concedido o seu tempo, Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Entendo que a colocação do Ver. João Dib, na realidade é uma idéia do Ver. Mano José, que, por uma questão formal, a Emenda deve ser de Líder, passou a ser subscrita pelo Ver. João Dib, no sentido de autorizar a abertura. É um Projeto sério, não apresentei de afogadilho, não tenho nenhum óbice, não tem “pega-ratão”, nada. A lei federal realmente contempla essas atividades como mercado, açougues e padarias, mas o Mercado Público é uma unidade diferente, em que o funcionamento dos estabelecimentos que lá se encontram só pode se dar com a abertura dos portões, que é de responsabilidade da Administração Municipal. Por isso, a aprovação do Projeto, não da forma cogente como está. Por isso, concordo com a Emenda do Ver. Mano José de autorizar a abertura, facilita o entendimento.

Veja V. Exª: até o Largo Glênio Peres – a Praça XV, que será transformada em Largo Glênio Peres –, juntamente com a idéia de se permitir a abertura do Mercado Público aos domingos, Ver. Giovani Gregol, vai trazer uma animação muito grande àquele espaço como um conjunto. Não tenho dúvidas de que daqui a pouco vai surgir até brique no local, vão surgir bailes, aos domingos, e todos vão se encontrar, porque é um fenômeno que vai ocorrer ao natural. Temos de estimular isso.

Agora, dizer que a possibilidade de abertura já está na legislação federal, que não precisaria uma lei municipal, que esta seria dispensada... Dispensaria se os estabelecimentos estivessem fora do Mercado Público Central. Acho estranho, pois essas mesmas pessoas são as defensoras da autonomia dos municípios, defendem as teses de abre-e-fecha, que o Poder Municipal tem poderes para discutir a abertura e fechamento do comércio, que tanto se arvoram para definir essas coisas que, agora, se submetem a um decreto federal. Que coisa curiosa. Infelizmente, o Ver. Clóvis Brum não está aqui. Agora, ele invoca um decreto federal. Ora, se é um decreto federal, será que uma lei municipal não teria mais força do que um decreto federal, para permitir mais abertura? É curiosa essa situação, porque só se invoca autonomia do Município quando se tem interesse em definir.

(Apartes anti-regimentais.)

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu não concedi apartes anti-regimentais.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, agora é possível V. Exª continuar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas, Sr. Presidente, eu digo mais: não tem nada a ver a questão do Mercado Público com a questão da abertura aos domingos do comércio. Aliás, quero dizer de uma forma muito clara, não tem moralismo, não tem meio termo, sou francamente favorável à abertura do comércio aos domingos. Tenho uma posição muito clara, já tenho dito aos companheiros do Sindicato, não é uma questão de postura municipal, a questão é de jornada de trabalho. Acho que o comerciário deveria ter, pela peculiaridade de seu serviço, uma jornada de trabalho de quarenta horas em cinco dias por semana. Isso é outra questão. Esta é uma visão que eu tenho sobre o problema, acho que ele tem sido sacrificado, ao longo dos anos, em relação ao sistema, que é cruel a todo trabalhador e, sobretudo, ao comerciário. Agora, abrir o comércio todos os dias melhora a qualidade da Cidade. Eu tenho essa posição.

Estou aplaudindo, agora, lá no Rio de Janeiro, a iniciativa do Sindicato dos Comerciários e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, que acordaram a abertura do comércio aos domingos um vez por mês, com a homologação do Prefeito Marcelo Alencar. Está acontecendo esta semana, inclusive este domingo, permitindo que se abra também aos domingos, Ver. Vicente Dutra, sempre que tiver uma festa próxima. Por exemplo, domingo que vem – sem ser este domingo, no outro –, nós teremos o Dia das Mães. Então, por um acordo entre o Sindicato dos Comerciários e o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, com homologação do Prefeito Marcelo Alencar, está se homologando um acordo para abrir, este domingo, todo o comércio do Rio de Janeiro.

Nós temos que criar uma Cidade viva, uma Cidade dinâmica, uma Cidade aberta, uma Cidade progressista. Nós não podemos criar esta Cidade com o sacrifício da classe trabalhadora. Agora, eu acho que os maus patrões, os maus empresários, os que descumprem a legislação do trabalho, têm que ser punidos, tem que se abrir inquérito policial contra essas pessoas, tem que se botar na cadeia quem é sonegador, quem é mau comerciante, quem não cumpre a legislação do trabalho e comete crimes contra a legislação do trabalho. Eu não quero criar polêmica com o pessoal do Sindicato, mas eu não vejo aqui Vereadores que gostam de falar contra a abertura do comércio aos domingos denunciarem situações de penalização dos trabalhadores nas diversas atividades comerciais, trabalhando dezesseis, dezoito, vinte horas, muitas vezes sem pagamento de horas-extras, e trabalhando em regimes terríveis, das 7 às 19h, das 7 às 20h. Muitas vezes não vejo Vereadores que defendem o domingo estarem sustentando posições nesse sentido. Eu acho curioso isso, nós sabemos o quanto de penalização existe. Agora, permitir abrir o comércio é uma posição que eu tenho mantido aqui ao longo do tempo, porque a minha posição em relação ao sábado foi sempre a mesma, e não entrei nunca no vaivém de apresentas e retirar processos aqui nesta Casa. E, nessa discussão estéril sobre o sábado-inglês, que parece que querem retomá-la agora, eu acho que esta questão, felizmente, em Porto Alegre, está sepultada, até porque a Direção do Sindicato dos Comerciários não pretende mais retomar essa discussão, sabe disso e mantém um absoluto silêncio sobre esse assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a Mesa solicita que V. Exª se atenha mais à matéria, para evitar as manifestações das galerias.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas é que a matéria do sábado e domingo foi invocada pelo Ver. José Valdir e, infelizmente, as mesmas colocações não foram feitas, e eu tinha, evidentemente, que responder esse assunto.

Mas eu queria dizer que o assunto da abertura do Mercado Público nada tem a ver com esse assunto, até porque se permite a abertura dos estabelecimentos, de acordo com decreto federal. E que até poderia, dentro da autonomia do Município, ter no Município, e fechar estes estabelecimentos. Poderia, Ver. João Dib. Dentro do raciocínio do princípio da autonomia do Município e do peculiar interesse do Município, até as padarias e os açougues, se os Edis e o Prefeito entendessem, poderiam fechar, invocando o princípio da autonomia do Município, o peculiar interesse do Município e a Lei Orgânica da cidade de Porto Alegre. É só apresentar um projeto e este ser aprovado.

Agora, a questão do Mercado Público realmente diz com a Câmara de Vereadores, é um assunto peculiar a nós. Nós temos a obrigação de legislar sobre aquele próprio municipal, que é um orgulho e já teve gente que queria até demoli-lo. É só pegar os jornais, desta década mesmo, fazer uma pesquisa, e vai-se encontrar até Prefeitos que quiseram demolir o Mercado Público. Demoliram o outro Mercado Público, onde está o TRENSURB, como também botaram o muro da Mauá. Eu, hoje, acho até que o muro da Mauá tem que permanecer, porque seria uma loucura tirá-lo quando tem o TRENSURB, é uma nova realidade urbana que nós temos. Agora, é um Projeto que procura atender a essa idéia da criação do Largo Glênio Peres, ele está dentro de um conjunto de humanização do Centro da Cidade. Eu acho que ele atende, fundamentalmente, a população. E digo mais: se quiserem fazer uma pesquisa, eu topo. Vamos até a população e vamos perguntar se ela quer que abra ou não o Mercado Público no domingo pela manhã. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa a Subemenda nº 01 à Emenda nº 01, apresentada pelo Ver. João Dib, que altera a redação do art. 1º do PLL nº 142/90, no seguinte teor: (Lê.)

“Subemenda nº 01 à Emenda nº 01

 

Altere-se a redação do art. 1º do PLL nº 142/90, que passa a ter o seguinte teor:

‘Art. 1º – Ficam autorizados os permissionários do Mercado Público Central a abrir seus estabelecimentos comerciais aos domingos, pela manhã, obedecidos os dispositivos das legislações federal e estadual pertinentes.

Parágrafo único: Para possibilitar o disposto no caput deste artigo, o Executivo providenciará na abertura dos portões do Mercado Público Central.’

Justificativa da tribuna.

Sala das Sessões, 03 de maio de 1991.

(a) Ver. João Dib, Líder da Bancada do PDS”.

 

A Subemenda ora apregoada terá Parecer do Ver. Airto Ferronato.

Com a palavra, para discutir o PLL nº 142/90, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para não repetir toda a discussão e o combate que se fez à Emenda e, depois, no veto do Prefeito, à proposição do Ver. Isaac Ainhorn, no Projeto do Ver. Clóvis Brum “Domingo Não”, o Ver. Isaac Ainhorn deveria fazer o que o Ver. João Dib fez na Subemenda à Emenda, ou seja, legislar sobre a abertura do portão do Mercado, apenas e tão-somente, porque aí o arcabouço legal existente, o acordo entre comerciários e comerciantes, eventualmente possível pelas partes e não pela vontade do Ver. Isaac Ainhorn, por obrigação, poderia ser posto em prática. Legisle sobre o portão, Ver. Isaac Ainhorn, que é uma atribuição da Guarda Municipal fechar em determinada hora.

Anotei, dos argumentos do Ver. Isaac Ainhorn, afora os que contestei na Exposição de Motivos, em Parecer na Comissão que estudou o Projeto, as seguintes questões: “É atividade comercial semelhante à dos artesãos do Brique”. Não é, os artesãos do Brique vendem o produto que fazem, essa é uma exigência, ali só se estabelecem os que fazem o próprio produto. A eventual comercialização de utilidades que são conhecidas como as outras do Brique, a Mostra de Arte e a venda de mobiliário, de objetos antigos, essas só podem se realizar numa feira desse tipo. Há uma loja em Porto Alegre que realiza isso, eventualmente subordinada à lei, mas via de regra a pessoa leva da sua casa, é um relicário ou coisa semelhante.

A outra questão que anotei é que, pela exceção, se for permitido ao comerciante do Mercado abrir aos domingos, se estará cometendo – veja, Ver. Isaac Ainhorn, está no Parecer que V. Exª leu – uma discriminação contra os demais comerciantes, que não poderão abrir aos domingos. Vejam a que ponto chegaria uma legislação dessa espécie! Os demais comerciantes de atividades semelhantes às do Mercado não poderiam abrir, e o Ver. Isaac Ainhorn estaria discriminando aqueles comerciantes. Quem diria!

A terceira questão é que, se um Mercado centenário ou mais por cinqüenta anos abriu aos domingos e, depois, deixou de abrir, seja pela vontade dos comerciantes, seja – e aí, principalmente – pela redução conquistada pelos trabalhadores na jornada de trabalho, que ao início do século faziam doze, quatorze horas, tendo que fazer um trabalho de doze a quatorze horas por dia, o Mercado, aos domingos, também a fazia, esta jornada. Quem conquistou a redução da jornada de trabalho foram os trabalhadores, não foram os empregadores que doaram a redução da jornada de trabalho à classe trabalhadora. Foi em luta, foi em greves, foi com a morte de centenas de trabalhadores. Milhares de trabalhadores sofreram a infâmia de serem acusados, por lutar por seus direitos, até nas barras dos tribunais, como a pior espécie. O trabalho, na Idade Média, não só o trabalho, a moradia na vila era chamada, pejorativamente, pelo poderoso da época, o fidalgo, o aristocrata, de atividade de vilão, aquele que mora na vila. E vilão, todo mundo sabe, hoje, a quem é atribuído o denotativo pejorativo da palavra, porque na sua essência ele apenas denomina quem nasceu na vila, quem mora na vila.

Então, nós entendemos que, se este espaço, Centro, precisa ser animado, não será às custas e contrário à vontade dos trabalhadores do comércio. Se houver acordo, como este que homologa, no Rio de Janeiro, o Prefeito Marcelo Alencar, do PDT – ele homologa, mas ele não pediu que a Câmara votasse, ou que um Vereador do PDT votasse, apresentasse na Câmara de Vereadores, e nem teve a iniciativa da lei. Ele homologa um acordo entre as partes, contrato coletivo, e é o que também observa este Vereador, de que há um segundo óbice grave ao Projeto, refere-se às garantias trabalhistas que são esquecidas, pois sequer dispõe o autor sobre a necessidade da celebração do acordo ou convenção coletiva para impor a abertura do estabelecimento comercial aos domingos pela manhã.

Ora, o Ver. Isaac Ainhorn saúda o acordo do Rio de Janeiro, homologado pelo Prefeito Marcelo Alencar, mas não propôs, na sua lei, que seja feita por acordo esta abertura, entre os trabalhadores e os comerciantes. Então, saúda o que é bom no seu Partido e esquece, aqui em Porto Alegre, que homologou, lá no Rio de Janeiro, um acordo entre trabalhadores e empregadores. Esquece que, em Porto Alegre, é um autor do mesmo Partido, mas que não contempla a conquista partidária no Rio de Janeiro. Por quê? Ponha na lei, vamos estudar, emende. Mas eu creio que o melhor é deixar aos próprios trabalhadores, aos próprios comerciantes, o que foi muito bem salientado aqui pelo Vice-Líder do Partido dos Trabalhadores, Ver. José Valdir, que, não tendo sido consultados ou, consultados, não se interessaram, tanto que não estão aqui em clamor pedindo pela abertura do Mercado.

A animação do espaço Centro, Praça XV, é objeto de discussão com a comunidade de Porto Alegre toda, que não está sendo discutida aqui por causa do portão do Mercado Público. Não está sendo discutida aqui qual a melhor forma de animar atividades culturais. Eventualmente, um comércio que consulte aos comerciários. Esta Comissão proporá uma forma de uso do espaço aberto chamado, na nossa homenagem, ao que me somo à iniciativa do Prefeito, espaço chamado Glênio Peres.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acredito que V. Exª há de concordar, Ver. Adroaldo Corrêa, que o Mercado Público Central, além de um local de atividade comercial, de venda de gêneros alimentícios é também um espaço de natureza comercial e turística. Então é nesse sentido que se integra a minha idéia, e digo até religioso, porque V. Exª deve ter conhecimento que aquele espaço, que o Mercado Público foi construído por escravos e que os trabalhos religiosos das religiões umbandistas terminam com passeios aos domingos, e que o fechamento do mercado, hoje, impede até uma prática de natureza religiosa. Isso é da cultura da Cidade, vamos respeitar a cultura da Cidade e as tradições religiosas.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É só porque vejo falar sobre o Largo Glênio Peres. Gostaria que estudasse melhor esta questão, porque o ex-Vereador Glênio Peres já tem nome na Cidade, em logradouro público. Tenho impressão de que vai dar problema na legislação.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: A nossa iniciativa, Ver. Artur Zanella, é de que ali seja largo, não apenas rua. Se houver identidade, nós podemos fazer um acordo de mudar, eventualmente, na Cidade, para que ali fique em posição mais privilegiada. É verdade, também: o Duque de Caxias é o mesmo Lima e Silva, tem nome em dois logradouros, talvez tenha até três. A gente pode estudar a forma de mudar o nome da Lima e Silva ou da Duque de Caxias; de repente, V. Exª pode observar por aí, também, ou entramos em acordo nesta questão.

Só para concluir, eu diria que o Ver. Covis Brum poderia ter sido mais enfático no seu parecer, que deu pela tramitação do Projeto, porque se o Projeto não recebesse parecer favorável em qualquer das Comissões, teria parado lá, mas chegou ao Plenário porque tem dois pareceres favoráveis, o do Ver. Clóvis Brum, que se resume a dizer “pela tramitação”, embora cite aqui questões legais que já contemplam a iniciativa, se for do acordo entre trabalhadores e empregados ou se for do rol das atividades já previstas em lei. Foi isso que anotei para dizer. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, para que o Proc. nº 2053/90 – PLL nº 142/90, tenha sua discussão adiada por três Sessões.

Em votação. Encaminha o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta é uma matéria que – não se pode negar – já tramitou no âmbito das Comissões, uma matéria que já foi profundamente debatida por ocasião da votação daquela Lei que proíbe o comércio aos domingos. Portanto, Sr. Presidente, adiar a votação pelo simples fato de adiar, convenhamos, não traz nenhuma novidade. Se me dissessem que vamos adiar a votação porque há uma dúvida em relação à legislação... me parece que não é este o caso, é simplesmente procrastinar a votação do dia de hoje.

Acho, Sr. Presidente, que devemos votar esta matéria. Tenho certeza de que o próprio Ver. Isaac tem interesse em votar esta matéria. Aliás, o Ver. Isaac fez uma perfeita defesa da matéria, da tribuna, inclusive chamando a atenção dos Vereadores, que ganham quase um milhão de cruzeiros – e acho um salário baixo –, que os Vereadores deveriam estar mais atentos aos trabalhos da Casa. Por nós estarmos atentos aos trabalhos da Casa e por nós não aceitarmos a tentativa de puxadela de orelhas do Ver. Isaac é que nós encaminhamos contrários ao adiamento, e acho que devemos votar esta matéria, temos que decidir este assunto. Ou se continua transformando a matéria em mera notícia, ou se enfrenta assim. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós encaminhamos contrariamente ao adiamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Antes de passarmos a palavra ao Ver. João Dib, registramos a presença, em Plenário, do ex-Vereador desta Casa, Werner Becker.

Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a discussão está muito bonita, deve continuar, e o Projeto deve ser votado. Está tão bonita, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que aqui foram chamados de inteligentes Vereadores que atiram no que vêem e acertam no que não vêem. Eu não consigo entender que o Vereador que atire no que vê e acerte no que não vê seja inteligente. Eu diria que o quero-quero, esse sim é inteligente: canta longe do ninho. Eu diria que é bom que os Vereadores discutam o Mercado Público Central, porque eu, que ando de bengala e tenho passado de um lado para outro, feito os cruzamentos no Mercado, e conheço o Mercado melhor do que muita gente que está discutindo aqui.

Acho que essa discussão é muito produtiva, deve ser votado o Projeto, e apresentei uma Emenda em nome do meu colega, companheiro de Bancada, Mano José. Acho que deve continuar a discussão, deve ser esclarecido, deve-se saber que no mercado tem venda de ervas, tem venda de materiais para diversas religiões, e tem também aqueles que estão abertos para as calçadas no entorno do Mercado. E que nada, na forma do Decreto de 1949, impede de abrir, e não estão abrindo. O assunto tem que ser muito debatido, e deve continuar a discussão. Portanto, encaminho contrariamente ao requerido pelo Líder do PDT, Ver. Nereu D’Ávila. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila para encaminhar pelo PDT.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não estou entendendo esta vontade, entre aspas, da Câmara querer votar, hoje, derrotando o Requerimento de adiamento. Eu acho que não faz mal para ninguém que se discuta mais. A Associação do Mercado nos informa que daqui a noventa dias já está saindo um projeto de reformulação do Mercado. Eu acho que, como tantas outras matérias importantes da Cidade por diversas razões são adiadas para que os Vereadores não cometam o que está acontecendo muito na Casa: renovação de votação. Houve renovação de votação em diversas matérias importantes. Quer dizer, os Vereadores votaram e, depois, por um motivo justo até, alteraram resultados que haviam sido consagrados numa primeira oportunidade, mostrando que, na primeira oportunidade, talvez não estivesse amadurecida a matéria. Eu não quero que isso se repita. Argumentos sólidos informam a contrariedade de setores; há argumentos fortes que informam que podia ser enfocado sob o ponto de vista de que ele é uma atração turística e, portanto, também está à disposição nos domingos.

Então, por estas dicotomias de argumentos fortes de ambos os lados, eu não vejo nenhum problema no adiamento. Eu estou estranhando esta vontade da Câmara, de votar hoje. Porque, em outras matérias, se votou e, depois, se poderia dizer que houve açodamento, porque houve renovação de votação, mudando aquilo que tinha sido consagrado no primeiro momento. Água doce, calma, não faz mal para ninguém. Eu não vejo nenhum problema no adiamento. Dará condições de que o Sindicato, a Associação do Mercado e os Vereadores reflitam melhor, amadureçam. E o bom senso diz que, se está para ser reformulado o Mercado com as mudanças que serão feitas no Centro, quem sabe se daqui a noventa dias não tenhamos nós mesmos uma visão mais qualificada do real posicionamento para o bem da Cidade, da sua população, enfim, de todos nós que representamos os interesses da Cidade, os variados e às vezes contraditórios interesses da Cidade.

Então, eu estou estranhando que se queira votar hoje. A matéria tem tantas conotações que, num primeiro momento, o Ver. Isaac obrigatoriamente queria abrir aos domingos. Agora, já há uma Emenda e outras Emendas, dando como autorizativo, ou seja: não é obrigado, é facultativo. Isto quer dizer que a matéria está sendo vítima de alterações importantes. Então, eu queria explicar aos nobres Vereadores, sobre o Requerimento, que ele não tem nenhum conteúdo protelatório da matéria, senão para enriquecê-la! E sempre que se quer enriquecer uma matéria, que se quer que ela amadureça positivamente, eu não vejo nenhum prejuízo. Se não há prejuízo, por que votar contra o adiamento? Não há lógica formal, senão uma intenção de derrotar a matéria hoje. Eu preferiria que se desse oportunidade de melhor amadurecimento, porque é uma matéria importantíssima, ela está embutida nos conteúdos primordiais do Sindicato, que é o “Domingo Não”. Ela é uma subparte disso. Portanto, pelo Sindicato também é importantíssima a discussão, e do ponto de vista da Associação também, porque ela é parte e tem que ser ouvida. E ela informa que vão haver reformas estruturais no Mercado e que daqui a noventa dias poderão alterar a própria argumentação, de um lado ou de outro. Por isso, apelos aos Vereadores pelo adiamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, o Ver. Luiz Braz encaminha pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Ver. Nereu D’Ávila, o adiamento só pode se verificar quando os Vereadores que vão votar a matéria não têm certeza do ato que vão realizar. Hoje, nós temos certeza daquilo que vamos votar, e por que nós temos certeza? Porque esta matéria, ou pelo menos parte do que está embutido nesta matéria, nós já votamos recentemente. Basta que V. Exª verifique o que está escrito no art. 2º e que caberá interpretação. Diz assim: “Poderão os permissionários, na abertura de seu comércio aos domingos pela manhã, utilizar-se de processo de rodízio com estabelecimentos no mesmo ramo de atividades”. Qual é a interpretação que cabe aqui? Que não apenas o Mercado Público poderá abrir aos domingos pela manhã, mas também os outros estabelecimentos do mesmo ramo de atividades também poderão abrir. Caberá interpretação neste texto de lei.

Nós votamos, não faz muito tempo, a proibição da abertura do comércio aos domingos. O próprio Sindicato dos Comerciários fez uma ação muito grande e, inclusive, naquela oportunidade, preferia muito mais ver aprovado aquele Projeto de proibição aos domingos, do que mesmo aquela sua antiga luta pelo sábado-inglês. Eu me lembro que a grande luta do Sindicato dos Comerciários, a grande vitória do Sindicato dos Comerciários, no ano passado, se prendeu exatamente àquela proibição de se trabalhar aos domingos ou de se abrir o comércio aos domingos. Então, essa luta do Sindicato dos Comerciários poderia cair exatamente hoje, na votação simplória deste Projeto de Lei, mas que tem uma armadilha, que está exatamente aqui no art. 2º, e que poderia derrotar toda esta luta, ainda que não fosse a vontade do autor, diz o Ver. Adroaldo. Mas nós sabemos muito bem, o Ver. Isaac não esconde de ninguém, ele sempre defendeu a abertura do comércio aos domingos, o livre comércio, e não escondeu nunca de ninguém. Essa é a sua luta; não estou dizendo que esta luta seja errada, é uma visão que tem o Ver. Isaac Ainhorn. Só que a visão do Plenário, o que o Plenário demonstrou, pelo menos no último ano, foi uma visão completamente contrária àquela visão do Ver. Isaac Ainhorn. O Plenário demonstrou que estava acompanhando a luta do Sindicato e que era contrário, também, à abertura do comércio aos domingos. Como é que nós vamos poder liberar, hoje, aqui, a abertura dos supermercados e mercados? Eu acredito que nós, por isso mesmo, Ver. Nereu – muito embora a gente compreenda as razões de V. Exª para pedir o adiamento –, mas acredito que hoje os Vereadores já estão decididos, porque já votaram esta matéria, num prazo muito recente. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): O Ver. Clovis Ilgenfritz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós também encaminhamos contra o adiamento da votação, porque entendemos que esse problema do Mercado, da abertura do comércio, da humanização do Centro não pode ser discutido em cima de um projeto setorial que, no nosso entender, é inócuo. Precisamos votar este Projeto hoje, tirá-lo de cena, e realmente fazer a discussão que os Vereadores Dib, Ainhorn e outros Vereadores, como nós, estão propondo. Somos favoráveis a que se estabeleça uma discussão aprofundada sobre o projeto de humanização do Centro, que inclua a questão do Mercado.

Agora é que estamos conseguindo desobstruir aquela região, o Mercado começou a existir fora daquele processo de muitos anos, o que outros governos não tinham coragem de fazer. Não me digam que a humanização do Centro começou no governo passado, porque ninguém vai esquecer que o governo passado ficava sempre em cima do muro com relação a estas questões, porque tinha desgaste político e eleitoral. Hoje, assumimos e fazemos.

Agora, o Projeto, em si, do Ver. Isaac, tem vários pareceres, inclusive o da Auditoria da Casa, mostrando que não há motivo para existir um projeto para uma coisa que já está facultada. Isso é básico, não importa se o Decreto é de hoje ou de ontem, o que existe é que o Decreto dá uma posição já adotada pelo comércio em vários setores da Cidade e do País. É facultado abrir aos sábados, domingos e, no caso dos domingos, para açougues etc. Eles abrem quando querem. Agora, a pesquisa que o Ver. Isaac Ainhorn diz que tem que fazer, temos de fazer mesmo, mas começando por dentro do Mercado Público, porque precisamos consultar aqueles que vão exercer o trabalho. Não podemos obrigar ninguém a trabalhar da forma como está sendo colocado. Conversamos, em várias oportunidades nos últimos dois anos, com os comerciantes do Mercado. A grande maioria sempre nos disse que não podem abrir aos domingos, nem que quisessem, pois não têm condições humanas. São comerciantes que têm irmão, tio, mãe, filho, a família que está trabalhando praticamente de dez a doze horas por dia, inclusive aos sábados à tarde. Ainda vai abrir aos domingos? Qual é o dia de descanso da família? Se este Projeto passar, vão ser obrigados, o que vai tumultuar suas vidas de tal forma que serão envolvidos em questões trabalhistas, com necessidade de contratação de empregados e uma série de problemas que ele vêm alegando. Quer dizer, a Bancada do PT, antes de propor alguma coisa nesse nível, vai consultar os comerciantes.

Por isso, estamos aqui contra o adiamento da votação. Achamos que devemos votar. A discussão do projeto do Centro tem que sair em cima de questões mais abrangentes, e não com essa cunha que o Vereador quer colocar para garantir espaços na imprensa. Isso deve acabar, a Câmara tem que agir com seriedade nessas coisas. Não podemos estar fazendo projeto de lei para regulamentar a lei que já existe, isso é inócuo e é manobra de mídia. Domingo, não. Isso foi aprovado e vamos manter a coerência, votando, hoje, contra o Projeto. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PSB, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, eu me permito concordar com algumas das opiniões que foras despendidas desta tribuna e discordar de outras veiculadas também através dela. Não vejo nenhuma razão plausível para o adiamento desta votação, para o adiamento da deliberação sobre o Projeto de Lei de autoria do Ver. Isaac Ainhorn. Que dúvidas poderíamos ter nós Vereadores? Quais as dúvidas que, com o tempo, poderiam amadurecer a discussão deste Projeto? Nenhuma.

Não existem dúvidas por dois motivos: em primeiro lugar, porque a Lei nº 605, de 1949, porque o Decreto de agosto do mesmo ano esgotam a matéria. Esgotam completamente a matéria. Além disso, também esgota a matéria uma Lei que foi aprovada pela Casa e que tomou o nº 6.721, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados e dá outras providências e excetua deste artigo exatamente os estabelecimentos comerciais assinalados pela relação anexa ao art. 7º do Decreto nº 27.048, de 21 de agosto de 1949.

Portanto, salvo melhor juízo, e sem nenhum interesse em desmerecer a intenção do Ver. Isaac Ainhorn, este Vereador entende que o Projeto de Lei do Ver. Isaac Ainhorn chove no molhado: dispõe sobre fatos, acontecimentos, tradições, relações comerciais já consumadas por decreto federal, por lei federal e por lei municipal. As situações jurídico-administrativas já foram consumadas, não há mais o que deliberar, a não ser que fosse interesse da Casa tumultuar a legislação já existente, que regula ampla e abrangentemente a matéria. Se o objetivo é tumultuar ou transformar tudo em casuísmo, nós vamos já criar mais umas duas mil leis, criar mais duas mil situações, e amanhã vamos permitir que funcionem outros estabelecimentos, e vamos abrir mais exceções e mais exceções.

Então, não há o porquê de adiar e não há, Ver. João Dib, nenhuma razão para a sua Emenda, ela não tem nenhuma razão para existir, também chove no molhado, contém os mesmos pecados do Projeto de Lei apresentado pelo Ver. Isaac Ainhorn. Ora, uma lei federal e uma lei municipal já aprovada... Eu prefiro ficar com aquilo que já foi aprovado e suprimir, erradicar, afastar, o possível, a legislação que viesse tumultuar esse cenário todo. Portanto, não tem nenhum motivo para se adiar. O que devemos fazer é sepultar, em caráter definitivo e consumativo, aquilo que é supérfluo e inútil. Portanto, encaminho contra o adiamento desta matéria.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Requerimento): Requeiro, Sr. Presidente, seja o requerimento de autoria do Ver. Nereu D’Ávila que solicita o adiamento da votação do PLL nº 142/90 por três Sessões submetido à votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento de Vossa Excelência. Não havendo mais Vereadores inscritos para encaminhar, nós colocamos em votação o Requerimento subscrito pelo Ver. Nereu D’Ávila.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à  chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 13 votos SIM e 12 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Wilson Santos, Elói Guimarães, Nereu D’Ávila e Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa e Gert Schinke.)

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, por favor. Suspendemos a Sessão por cinco minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h53min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h54min): Damos por reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicitamos aos Srs. Vereadores que ocupem seus lugares. Queremos colocar para apreciação do Plenário um Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo, na Sessão do dia 12 de abril, onde S. Exª contestava o encaminhamento dado por esta Presidência à solicitação feita para a formação de uma CPI em torno das questões do carnaval, Requerimento esse que...

Solicitamos à platéia que respeite o Regimento Interno. A Mesa tem sempre recebido com respeito os companheiros e, assim, apelamos para que respeitem também a Casa. Estamos em Sessão!

Então, o Ver. Wilton Araújo contestava a decisão da Presidência no sentido de redatilografar o Requerimento e recolher, evidentemente, as assinaturas apenas dos Srs. Vereadores em relação àquela Comissão de Inquérito. A questão foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação.

Vamos suspender por dois minutos os trabalhos, esperando que os companheiros comerciários respeitem o Regimento da Casa. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h56min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h57min): Estão reabertos os trabalhos.

Colocamos em votação o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, que é o seguinte (Lê.):

 

“Parecer nº 099/91

Encaminha apanhados taquigráficos onde consta Requerimento do Ver. Wilton Araújo de ouvida da Comissão de Justiça e Redação a respeito da regimentalidade ou não da presença de assinaturas de entidades representativas da sociedade em Requerimento de constituição de Comissão de Inquérito.

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 1037/91, Interno, que encaminha apanhados taquigráficos onde consta Requerimento do Ver. Wilton Araújo de ouvida da Comissão de Justiça e Redação a respeito da regimentalidade ou não da presença de assinaturas de entidades representativas da sociedade em Requerimento de constituição de Comissão de Inquérito.

Por determinação do Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação, veio-me às mãos o presente Processo.

Consta às fls. 12 o teor do Requerimento subscrito, em primeiro lugar, pelo Ver. Wilton Araújo e por uma academia de samba.

Todo o problema consiste em se aquilatar da regimentalidade ou não do Requerimento.

Diz o Regimento Interno que as Comissões são constituídas a requerimento de Vereadores (Art. 50, inciso II).

A atual Lei Orgânica, no art. 59, dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento de um terço dos Vereadores.

Dedutivamente, o Requerimento ‘sub análise’, a teor das disposições legais, não é consentâneo com os princípios regimentais e legais.

Salve melhor juízo, é o nosso Parecer.

Sala da Comissão, 25 de abril de 1991.

(a) Omar Ferri, Relator.

Aprovado pela Comissão em 25 de abril de 1991.”

 

Aprovado o Parecer da Comissão de Justiça, vem a análise final do Plenário. A posição da Comissão de Justiça respalda a posição assumida por esta Presidência, no sentido de redatilografar o material. Provavelmente, até porque o Vereador se encontra ausente, posição, depois, reconhecida pelo próprio Ver. Wilton Araújo, que refez o seu Requerimento e apenas anexou uma segunda lauda com as assinaturas das escolas. De qualquer maneira, para que não transite em julgado a decisão, nós buscamos a decisão do Plenário. E, como é da orientação da Auditoria e a praxe da Casa, o Plenário se manifesta em torno do Parecer, ou seja, aprovando ou rejeitando o Parecer da Comissão de Justiça. Nesse sentido, portanto, abrimos o tempo para os encaminhamentos das Lideranças em torno do Parecer da Comissão de Justiça, para os Srs. Vereadores que queiram encaminhá-lo, para depois passarmos à votação.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, apenas para justificar a ausência da minha assinatura, uma vez que essa foi uma Reunião Extraordinária à qual eu, Ver. Isaac Ainhorn, não fui convocado. Razão pela qual não se encontra a minha assinatura. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa, ao fazer o registro, não pretendeu em nenhum momento criticar V. Exª, apenas fazer o registro que V. Exª não havia assinado, para se evitar eventuais contestações do Parecer, posteriormente.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Para um esclarecimento, Sr. Presidente. Eu só gostaria de saber o resultado final deste Processo. Eu entendi que V. Exª vai colocar em votação Parecer contrário ao Requerimento de uma Comissão de Inquérito onde consta a assinatura de entidades não ligadas à Câmara. Eu pergunto a V. Exª: o Ver. Wilton Araújo – lamentavelmente, não está presente – fez um outro Requerimento para a constituição desta Comissão e ela já está constituída?

 

O SR. PRESIDENTE: Já está preparada, Vereador, e apenas aguardando esta votação, porque se ela for favorável a este Parecer, constitui-se a Comissão a partir deste Requerimento; se ela for contrária, constitui-se a partir do outro Requerimento. É apenas uma questão formal para respaldar uma contestação do Vereador em relação a uma atitude da Mesa. De qualquer maneira, não prejudica a constituição da Comissão. Ela será constituída de uma ou de outra forma, segundo o trâmite regimental.

Em votação o Parecer nº 099/91 da CJR. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Então, fica mantida a posição da Mesa, Ver. Dilamar Machado. Para ficar bem claro o esclarecimento no sentido de que a Comissão se constituirá a partir do segundo Requerimento apresentado pelo Ver. Wilton Araújo, que apenas anexou, numa nova folha, as assinaturas das lideranças, das Presidências das escolas de samba, o que, então, evidentemente não fere o Regimento porque é um acréscimo e não se mescla com o documento oficial.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Esclarecemos aos Vereadores que pediram Comunicação de Líder que na Ordem do Dia não há Comunicação de Líder.

Ainda, sobre a mesa, o Requerimento nº 055/91, apresentado pelo Ver. Isaac Ainhorn, solicitando a constituição de Comissão Especial para estudar alternativas do Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 1992.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que V. Exª informasse se neste Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn há manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento ou não.

 

O SR. PRESIDENTE: Há, Ver. Clóvis Brum, e por isso mesmo que o Ver. Lauro Hagemann fará o encaminhamento.

Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn já passou pela Comissão de Finanças e Orçamento e recebeu o indeferimento, porque no início desta nossa Sessão Legislativa de 1991, a Casa, atendendo a uma recomendação da nova Mesa, visou a privilegiar a atuação das Comissões Permanentes. E este assunto suscitado pelo Ver. Isaac Ainhorn é da maior importância, foi amplamente ventilado no início deste ano com a introdução – pelo menos entre aspas – de novas modalidades de pagamento do IPTU, de cobrança do IPTU. E a Comissão de Finanças, por unanimidade, achou por bem não dar guarida ao pretendido pelo Ver. Isaac Ainhorn, mas ao mesmo tempo assumiu o compromisso de debater este assunto, o que vai acontecer a partir da próxima quinta-feira, com a presença, na Comissão – é uma Sessão aberta a quem quiser –, do Secretário da Fazenda João Verle, para darmos início ao debate do IPTU de 1992. A Comissão de Finanças e Orçamento está se munindo de todos os elementos para que essa discussão seja a mais ampla possível, com todos segmentos da sociedade interessados, neste momento, sobre o assunto.

Eu pediria à Casa que não aprovasse o pedido do Ver. Isaac Ainhorn de uma Comissão Especial, porque a Casa tem os instrumentos necessários para promover esse debate. E, dentro dessa visão de reforçarmos as atividades das Comissões Permanentes da Casa, nós precisamos dar uma orientação definida a esta nova visão que tem a Câmara de Vereadores. Este assunto já foi amplamente debatido em outras ocasiões, e eu não vou voltar à questão de privilegiar as Comissões Permanentes, porque isso aqui ficou mais ou menos assente na Casa. Se discutiu no início desta Sessão Legislativa a necessidade de se dar às Comissões Permanentes o seu devido valor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, de acordo com o art. 40 do Regimento Interno, em seu § 1º, eu não vejo como votar essa matéria. Caso a Mesa insista na votação, encaminhe pela votação e eu recorro à Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, a Mesa traz a questão ao Plenário amparada no Regimento Interno. Vereador, após o indeferimento ou deferimento de Comissões temporárias, cabe recurso ao Plenário, com base regimental. E é com base regimental que o Plenário tem a palavra final. Quanto à questão da Comissão de Justiça e Redação, também já houve manifestação da Comissão de Justiça e Redação no mesmo sentido. A determinação desta Presidência será sempre, Ver. Clóvis Brum, uma vez que a Comissão Permanente atinente decidir pelo arquivamento, será sempre pelo arquivamento, mas respeita a decisão do Vereador de poder apelar ao Plenário. E foi isso que o Ver. Isaac Ainhorn fez.

Eu vou suspender a Sessão por alguns minutos para ter a base regimental e citá-la a V. Exª para tranqüilizá-lo quanto ao procedimento adotado pela Mesa.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h15min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 12h27min): Estão reabertos os trabalhos. Há “quorum” regimental para discussão.

Com relação aos Requerimentos do Ver. Isaac Ainhorn, Proc. nº 0578/91, a Mesa havia suscitado questão genérica sobre a matéria, ou seja: que procedimento tomar no caso de requerimentos que solicitassem Comissões temporárias ou externas ou especiais no caso de matérias atinentes a Comissões Permanentes, e teve a seguinte orientação por parte da Auditoria (Lê.):

“De acordo com o Regimento Interno da Casa, artigos 49 a 55, as Comissões temporárias se dividem em especiais, internas e externas. Comissão de Inquérito é constituída mediante entendimento subscrito por no mínimo um terço dos Vereadores, deferido de pleno pelo Presidente. A Comissão Externa é constituída de ofício pelo Presidente da Casa. A Comissão Especial é constituída mediante Requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário. O § 1º do art. 49 do Regimento Interno dispõe que não se criará Comissão temporária quando houver Comissão Permanente para falar sobre a matéria, salvo quando esta manifestar a sua concordância. No caso de Comissão Especial, esta regra não retira do Plenário a decisão final sobre a matéria, assegurada pelos artigos 50, inciso I, e 53 do Regimento Interno da Casa.” É o Parecer da Drª Auditora Marion Alimena.

Foi com base nestes artigos 50, inciso I, e 53, que a Mesa entendeu de, fazendo o devido registro da posição da Comissão Permanente, contrária, trazer a decisão final ao Plenário. Tendo em vista a Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, que pretende, antes da audição do Plenário, ter a audição da Comissão de Justiça, esta Presidência coloca em votação a Questão de Ordem e o Requerimento do Ver. Clóvis Brum. Entendo, inclusive, que tem base regimental sem problemas.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu só gostaria que a Comissão de Justiça se manifestasse sobre o assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: No caso genérico, ou seja, como se procederá em todas as situações semelhantes.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Tendo por base, fundamentalmente, o inciso I do art. 41.

 

O SR. PRESIDENTE: A Comissão de Justiça vai decidir como vai trabalhar, Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: A Comissão de Justiça vai dar um parecer que será votado, inclusive, no Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: O que nós temos a decidir, em termos de Plenário, é se encaminharemos ou não à Comissão de Justiça esta Questão de Ordem levantada pelo Ver. Clóvis Brum. O Ver. Clóvis Brum requer a audição da Comissão de Justiça, o Plenário decide a respeito disso.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, em se tratando de recurso à decisão da Mesa, não é votado o meu Requerimento. É um recurso que...

 

O SR. PRESIDENTE: Essa Presidência não decidirá; submeterá ao Plenário.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, estou recorrendo também dessa decisão. Mesmo aprovado, tem que ir à Comissão de Justiça. Também acabo de recorrer da decisão da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: De toda maneira, Vereador, cabe decisão à Comissão de Justiça, e será votado por este Plenário. O Plenário será sempre soberano, ao menos para este Vereador. Em votação, portanto, o Requerimento do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente retiro o meu Requerimento que pede a audiência da Comissão de Justiça. Pedi audiência da Comissão de Justiça para o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn. Retiro esse; em conseqüência, os demais ficam prejudicados. Caindo o principal, caem os assessórios.

 

O SR. PRESIDENTE: Muito bem, Ver. Clóvis Brum. Então, esta Presidência mantém a proposta, para regrar toda posição em relação a todos os requerimentos. A Mesa mantém, Ver. Clóvis Brum. Eu acho que é importante essa discussão, Vereador. A Mesa não tem nenhum problema de fazer os encaminhamentos. Eu acho que é importante a Comissão de Justiça tomar posição sobre todos os requerimentos que nós deveremos decidir, porque nós temos dez ou doze Requerimentos de Comissões, e realmente deveremos adotar uma prática comum, consentânea, porque senão as Comissões Permanentes terão suas manifestações; poderão, depois, ser contestadas aqui. A Mesa não quer, em nenhum momento, ultrapassar da sua chinela.

Em votação o Requerimento e, portanto, cabem encaminhamentos. O Requerimento, Ver. Dib, deve a questão, a matéria ser encaminhada à Comissão de Justiça; a matéria, a partir deste Parecer da Auditoria. Nós encaminharemos então este Parecer à consideração da Comissão de Justiça, e o seu posicionamento final, que será depois avaliado pelo Plenário, Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): O Ver. Clóvis Brum, sobre a matéria, requereu a ouvida da Comissão de Justiça. V. Exª deferiu o assunto ao Plenário, como soberano para a decisão sobre a matéria. Posteriormente, o Ver. Clóvis Brum retira o seu Requerimento. Daí, V. Exª, na condição de Presidente, entende de remeter a matéria, porque o assunto é relevante, à Comissão de Justiça. Se é uma decisão da Mesa, é uma decisão da Mesa e não cabe formular Requerimento. É a questão que gostaria de submeter, para o bom encaminhamento dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: O que a Mesa faz é a decisão de remeter à Comissão de Justiça, sendo que o Plenário decidirá. Apenas isso, é o que está escrito no Regimento Interno. A Mesa propõe isso e remete à Comissão de Justiça; o Plenário é soberano e decide a respeito da matéria. Abrimos mão de uma decisão final, e queremos ouvir a posição do Plenário.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): A Presidência encaminha à Comissão de Justiça para análise da matéria, especificamente sobre o inciso I do art. 41.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, para saber como proceder daqui para a frente em todos os casos similares.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Requerimento): Apelo a V. Exª, V. Exª tem todos os poderes, como Presidente, de encaminhar o assunto à Comissão de Justiça sem ouvir o Plenário. Por um princípio de economia processual, em face das inúmeras matérias, requeiro que dispense o Plenário de se manifestar, porque a matéria é relevante, e a Comissão de Justiça deve ser ouvida sobre a matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Há discordância. O próprio Ver. Dib se propõe a encaminhar.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Retiro o Requerimento.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Requerimento): Como a matéria envolve também uma opinião da Auditoria, pediria que fosse relido o Parecer da Auditoria no que tange a Comissões Especiais.

 

O SR. PRESIDENTE: A Auditoria diz que no caso da Comissão Especial tal regra – ou seja, a regra da manifestação anterior da Comissão Permanente – não retira do Plenário a decisão final sobre a matéria, assegurada pelos artigo 50, inciso I, e 53 do Regimento Interno. Esta foi a matéria, e nós havíamos decidido, com base nisso, trazermos todos os Requerimentos, sempre que houvesse apelo, que foi o caso, à consideração final do Plenário, que é soberano. Como existe uma dúvida, entendemos que deva haver, sim, a fixação final. É a tramitação normal: a Auditoria se manifesta, a Comissão de Justiça dará seu aval ou não, e, posteriormente, ao Plenário cabe a manifestação final. Nesse sentido é que a Presidência abre mão da decisão pura e simples de remeter à Comissão de Justiça, porque não é apenas o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn. Temos pelo menos dez Requerimentos, neste momento, em análise de várias Comissões, para decidir sobre a matéria. A Presidência não pretende se arrogar o direito – salvo na questão de projetos inconstitucionais em que esteja explicitado no Parecer da Auditoria – e decidir sozinha o arquivamento. Ainda, neste casos, Vereador, sempre caberá o apelo ao Plenário. É o que diz o Regimento, e vamos respeitá-lo totalmente.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Pelo que entendi, se a CJR encampar o Parecer da Auditoria, será derrogado o Regimento Interno e passará a vigorar a jurisprudência.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, será interpretado o Regimento Interno, pelo qual, no nosso entendimento semelhante, apesar da manifestação permanentemente contrária, o Plenário será sempre soberano para a decisão final. Não derroga, diria que interpreta. Em todo caso, como temos a Comissão Especial montada para o trabalho com o novo Regimento Interno, poderemos, sem dúvidas, trabalhar com maior detalhamento, para ficar mais claro. Permito-me discordar de V. Exª: não derroga, dentro das condições em que buscamos aplicar o Regimento Interno.

 

O SR. NEREU D’ ÁVILA: Talvez falte ao Regimento Interno a especificidade das atribuições das Comissões.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente. No novo Regimento, poderemos corrigir isso.

Para encaminhar o Requerimento de encaminhamento da matéria à Comissão, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, temos perdido muito tempo nesta Casa. É difícil conseguirmos continuar os trabalhos, porque ou temos Sessão Solene, ou temos convocação do secretariado, ou temos aproveitamento do período de Comunicações para fazer homenagem a essa ou aquela entidade, essa ou aquela pessoa. De repente, estamos estudando uma matéria, vai para a CJR, mas – pelo amor de Deus! – a proposição do Ver. Isaac Ainhorn encontra amparo legal no Regimento, no art. 53, quando diz: “...será constituída Comissão Especial para examinar Emenda à Lei Orgânica”. Evidentemente, a alteração do IPTU não é Emenda à Lei Orgânica, mas é Projeto de Lei Complementar, o inciso II. Terá que ter, fatalmente, uma Comissão Especial para tratar do problema. O Ver. Isaac Ainhorn apenas está se antecipando.

Mas o inciso IV diz: “...assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional”. O Sr. Prefeito da Cidade diz que está com uma Comissão montada, onde a Câmara está representada, a imprensa diz: “A Câmara se representa na Comissão do Prefeito”, e eu duvido que ele tenha esta Comissão. Agora, esta Casa, que ouviu os reclamos da população, não pode estabelecer uma Comissão Especial para tratar do IPTU da Cidade. Está aqui: art. 53, incisos II e IV. Não tem por que duvidar da regimentalidade do pedido do Ver. Isaac Ainhorn; não sei por que nós temos que levar à Comissão de Justiça para interpretar o que é absolutamente claro. Com isso, nós deixamos de trabalhar, nesta semana, quando eu pedi que fosse votado o Projeto de Lei de minha autoria, na forma da Lei Orgânica, art. 81, apelaram para que eu retirasse para que as Comissões estudassem, mas também retiraram o “quorum”. E o meu Requerimento não foi votado, da urgência, transformando, sem o Parecer das Comissões, foi pedida a urgência, mas quando se foi verificar, não tinha “quorum”.

Nós passamos o tempo todo com o Regimento bem escrito, com a Lei Orgânica pronta, para ser afirmado o que deva ser feito, e nós continuamos pedindo à Comissão de Justiça, à comissão de injustiça, à comissão de não sei o quê. Não, vamos ao trabalho, vamos nos compenetrar, que nós somos capazes de interpretar o Regimento e a Lei Orgânica, porque muitas vezes nós encaminhamos para a Auditoria e negamos à Auditoria o que ela nos informa. Acho que temos competência, não podemos colocar dúvida em cima de nós mesmos, nós temos competência para interpretar no Plenário o que é absolutamente claro.

O Requerimento tem que ser votado, a Constituição tem que ser feita, porque não é o Ver. Isaac Ainhorn que está pedindo, não: é a população porto-alegrense, massacrada pelo IPTU este ano, que fez com que ficassem aqui os munícipes até 1h da manhã, acompanhando a votação. Nós estamos brincando de Vereadores. Não é o Ver. Isaac Ainhorn que está pedindo, insisto: é o povo de Porto Alegre que exige que os trinta e três Vereadores cuidem de seus interesses, porque não tem sentido Comissão de Justiça, comissão de não sei o quê. A Comissão de Justiça realmente tem competência, mas neste caso não é a Comissão de Finanças quem vai decidir, a Comissão de Justiça terá que falar sobre a inconstitucionalidade de leis; e a Comissão de Defesa do Consumidor, onde fica? Não é específico da Comissão de Finanças o assunto que o Ver. Isaac Ainhorn aqui propõe, é um assunto da Casa, é um assunto da Cidade, é um assunto dos trinta e três Vereadores. Chega de procrastinação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Requerimento, pelo PDT, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Vereador, em data de 21 de fevereiro, encaminhou Requerimento solicitando uma Comissão Especial para estudar as alternativas do IPTU para o ano de 1992, tema da maior relevância e interesse da população. Quando, naquela noite, nós aprovamos uma alternativa para o IPTU, nós assumimos também um compromisso com os munícipes da nossa Cidade, de que esta Câmara de Vereadores, a partir daquele momento, começaria a estudar o IPTU para 1992. Infelizmente, já se passam mais de setenta dias e a burocracia emperra o andamento deste pedido que fiz. É lamentável que o Legislativo Municipal perca a iniciativa da matéria do IPTU, Ver. Nereu D’Ávila.

Não constituiu a sua Comissão Especial, e o Partido que foi responsável pelo massacre tributário da população de Porto Alegre agora está aí se arrogando no direito de criar uma comissão plagiando esta Casa. O Sr. Prefeito Municipal plagiou esta Casa, e esta Casa, infelizmente, não teve a agilidade para aprovar uma Comissão Especial. Disse bem o Ver. João Dib: não é a comissão do Ver. Isaac Ainhorn, nem do Ver. Vicente Dutra e nem do Ver. Clóvis; é da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, e nós perdemos a primeira iniciativa política de responder aos anseios da população da Cidade, porque, em janeiro e em fevereiro, esta Casa deu a resposta ao clamor, ao repúdio popular, ao massacre tributário perpetrado pela administração petista da Cidade de Porto Alegre. E, agora, sob um argumento e já tentando encaminhar um novo aumento do IPTU, o Executivo Municipal pauta o encaminhamento do assunto e esta Casa perde a iniciativa.

Agora, há informações de que o Tribunal confirmou a posição do mandado de segurança em relação à ilegalidade da cobrança do IPTU na forma como foi praticada pela administração petista na cidade de Porto Alegre. E é isso que esta Casa está perdendo a oportunidade! Aqui diz, em palavras claras: “Será constituída Comissão Especial para examinar assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional”. Ver. Lauro Hagemann, me desculpe, mas não é de exclusividade apenas da Comissão de Finanças este assunto; é da Comissão de Justiça, porque é matéria tributária, é matéria de direito, é uma matéria jurídica; é da Comissão de Defesa do Consumidor; é da Comissão Urbanização desta Casa; é da Comissão de Finanças também. Veja, Vereador, que é uma matéria que diz com todas as Comissões, e este Vereador, exatamente por entender que é uma matéria excepcional e relevante e que diz com todas as Comissões, entendeu que politicamente ela devia ter assumido a criação de uma Comissão, ter transformado esta Câmara Municipal no grande centro de debates do problema do IPTU. E perdeu a iniciativa! Mas ainda tem oportunidade.

Acho que este Requerimento, pelo menos se continuar nos emperramentos burocráticos, nós teremos outras alternativas. Existe uma proposta do Ver. João Dib de zerar a legislação tributária na cidade de Porto Alegre; existe uma proposta do Ver. Wilson Santos, que é uma proposta concreta em relação ao IPTU. Nós vamos trabalhar e vamos, com ou sem Comissão Especial, trazer o assunto para esta Casa. Nós não vamos abrir mão, um milímetro, de discutir, nas suas grandes repercussões, a questão do IPTU. Agora, tínhamos consciência de que o assunto envolvia todas as Comissões e era relevante e, nessa medida, não tinha situação melhor do que se criar uma Comissão Especial.

Encaminhamos contrário ao encaminhamento à Comissão de Justiça, até porque a matéria é fundamentalmente política e este Plenário tem que se manifestar sobre ela. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Requerimento, pelo PT, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, entendemos que é muito oportuna a Comissão que está trabalhando numa nova proposta de Regimento Interno. E é oportuna porque, em diversas ocasiões, nosso Plenário, a Mesa, o Setor Legislativo se defrontam com problemas de interpretação do Regimento, em virtude de coisas que não estão claras. Acho que não poderia ser outra a atitude do Presidente, e como membro da Mesa também me coloco na mesma posição, e tenho certeza de que a maioria ou todos os membros desta Mesa também assim entendem, porque em casos como este o Presidente não pode deferir de plano, ele deve consultar a Comissão de Justiça.

Vejo que a polêmica que se criou aqui é mais um caso específico. Agora, o Regimento tem que ser interpretado de acordo com o entendimento de pessoas que querem uma Comissão Especial, em desrespeito a todo um outro processo que precisa ter jurisprudência formada. Mandar para a Comissão de Justiça opinar sobre o Parecer da Auditoria é o trâmite normal para um caso desses, porque precisamos formar uma jurisprudência, temos que instrumentalizar a Mesa para que ela possa agir com mais celeridade. Com esse tipo de proposta feita pela Mesa, não estamos segurando o processo ou deixando de discuti-lo. Aí, também, há um engano bastante grande daqueles que aqui se pronunciaram a respeito, em especial o Ver. João Dib e o Ver. Isaac Ainhorn, que, com muita eloqüência, defenderam uma Comissão que já existe. O trabalho sobre a questão do IPTU, que a Cidade exige, já está tramitando na Comissão de Finanças e Orçamento, com reuniões marcadas – na próxima quinta-feira haverá uma reunião ampla – e isso vai ao nosso fórum. Existe uma decisão da Mesa no sentido de que seja valorizado o trabalho das Comissões Permanentes, porque senão não se consegue fazer nenhuma direito.

Então, a nossa proposta – eu não vou entrar aqui nas questões do massacre tributário, nós não estamos discutindo, aqui, o IPTU, e nem as questões que o Vereador levanta, numa hora dessas, porque isso aí, a população que o diga, onde está indo a verba, como é que está indo o dinheiro, quem é que está levando vantagem com esse tipo de proposta, as correções que precisam fazer. Nós haveremos de contribuir junto com o Vereador e outro para que sejam feitas e que tenhamos uma política tributária a mais justa possível. Agora, dizer que estamos procrastinando uma votação porque vamos consultar a Comissão de Justiça é fazer, no mínimo, um ato de descaso com a Comissão de Justiça. Nós temos que respeitar os nossos setores institucionalizados, ou então a Comissão de Finanças não serve, a Comissão de Justiça não pode opinar. E aí nós ficamos sem uma definição clara, aí continua esse tipo de processo.

Nós encaminhamos favoravelmente à proposta do Presidente da Casa, que, acho, está coerente com todo um processo que ele vem colocando no sentido de garantir que não hajam essas interpretações equivocadas. Pelo menos até que se tenha um novo Regimento, precisamos ter um respaldo da Casa. Significa do Plenário, que ele vai decidir em cima da Comissão de Justiça, que vai interpretar um Parecer da Auditoria da Casa. São questões básicas para poder dar uma tramitação normal para haver, realmente, um processo isento de qualquer interpretação apressada.

Então, Vereador, não é postergar a discussão. Pelo contrário, nós queremos fazer essa discussão no bojo da institucionalidade e, também, no sentido de ter a Cidade a melhor solução possível. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, pelo PMDB, o Ver. Clóvis Brum para encaminhar o Requerimento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu lamentei profundamente a decisão da Mesa, e vou frisar este debate que deveria ocorrer exatamente por ocasião da discussão e da votação do parecer da Comissão de Justiça. Perdemos tempo. A Mesa se omitiu de ter deferido imediatamente o Requerimento deste Vereador pedindo audiência da Comissão de Justiça. A Mesa sabia que mantinha uma série de requerimentos que estão com a mesma dificuldade regimental. Então, estranhei, dado o momento, a Mesa não deferir a matéria, não por ser em relação ao Requerimento do Ver. Isaac, mas porque uma série de outros requerimentos estão pendentes ali. Imaginei que a minha contribuição era uma contribuição pela experiência que a gente tem aqui, de imediato a Mesa tinha, realmente, que encaminhar a matéria para a Comissão de Justiça. Resolveu, então, encampar o meu Requerimento, uma discussão que se tornou nada construtiva, porque o mérito desse assunto não está sendo objeto dessa discussão. E mais: perdemos, aqui, hoje, a manhã toda para discutir duas matérias, sem resultado nenhum até agora.

Eu apelaria, já não ao Presidente da Casa, porque perdeu o Presidente da Casa a oportunidade de resolver esse problema rapidamente, de nós termos passado para outra matéria, mas quero apelar ao Vereador Presidente da Comissão de Justiça, Ver. Vicente Dutra, para que a nossa Comissão, na segunda-feira à tarde, receba esta matéria, se assim o Plenário entender, e na terça-feira já estejamos votando este Parecer no âmbito da Comissão e, na quarta-feira, decidindo este assunto, porque este assunto não é tão simplório como aflorou na tribuna. Não, o assunto é complexo, eu não quero discutir o IPTU em cima desta proposta. Eu quero discutir o IPTU na hora, tranqüilamente. A cada momento que se discute uma coisa, aqui, se tira uma casquinha de um assunto, sem grandes necessidades. Que o IPTU está uma barbaridade, nós sabemos disso. Mas não é o momento da discussão. Quem tem formação jurídica, nesta Casa, sabe que o assunto é complexo e que, há poucos dias, nesta Casa, a Comissão de Justiça deferiu, teve aprovado, no Plenário, um Parecer seu que dava à Comissão de Finanças uma grande autonomia sobre tributação, sobre orçamento. Esta é uma matéria que vai versar sobre tributos.

Ora, Sr. Presidente, não só este Requerimento, mas os outros requerimentos que estão ali na pasta, ao lado do Sr. Presidente, e que também estão esbarrando justamente no art. 41, inciso I do Regimento Interno. Nós fizemos uma Lei Orgânica para ser cumprida. O Regimento Interno é ruim, não está adequado, mas é o que temos agora. Nós não podemos votar a todo momento de acordo com os nossos interesses pessoais e com a divulgação que nós vamos ter na imprensa. Nós não podemos pautar os trabalhos da Casa pelo que realmente repercutirá na imprensa a nível pessoal. Não! Nós temos que pautar os trabalhos em cima de coisas sérias, da Casa, do interesse do povo, sim. Mas não é só o IPTU que está ali parado, são outras matérias também. E vou dizer mais: a minha posição, no âmbito da Comissão e do Plenário, para, talvez, surpresa de alguns Srs. Vereadores, convencido que fui pela Auditoria da Casa, que me explicou do espírito do art. 155, no seu § 2º. Eu já tenho uma posição formada, mas não é uma posição formada só com relação ao problema do Ver. Isaac, mas há todos os outros que vão chegar à Casa, ao Plenário.

Então, essas coisas a Comissão de Justiça tem a obrigação de definir, senão nós ficamos aqui sendo pautados pelos interesses pessoais, pelos discursos pessoais. Não! Há um momento em que nós temos que ter uma norma sobre a qual debruçamos os nossos trabalhos com responsabilidade, com seriedade, e o Regimento Interno tem que valer para todas as oportunidades, não só para aquelas que a imprensa lhe faculta de maneira pessoal.

Encaminho pela ida à Comissão de Justiça. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições. Visivelmente, não há “quorum” para a votação.

Esta Presidência retoma as suas prerrogativas de Presidente, com base no art. 14, § 1º, inciso I, alínea “j”, e no art. 135, § 2º, e remete a matéria à decisão da Comissão de Justiça, atendendo à Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, a questão é no sentido de que a verificação de “quorum” seja feita nominalmente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clovis Ilgenfritz, a Mesa já havia tomado uma decisão de encaminhamento.

Nós registramos as presenças dos Vereadores Ervino Besson, Clóvis Brum, Vicente Dutra, João Dib, Letícia Arruda, Isaac Ainhorn...

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, sem querer ser impertinente, eu acho que existe “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clovis Ilgenfritz, convido V. Exª a assumir a Secretaria. V. Exª praticará o que solicitou.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: Chamada nominal, na legítima função que devo exercer. (Procede à verificação de “quorum”.) Responderam à chamada 15 Srs. Vereadores. Não há “quorum” para a votação, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 13h02min.)

 

* * * * *